“MENSALÃO”. Julgamento é fatiado. Com o que não é improvável o empate em decisões sobre vários réus
Esqueça, momentaneamente, a divergência – que não raro leva ao bate-boca pouco republicano – entre ministros do Supremo Tribunal Federal, no que toca ao julgamento da Ação Penal 470, também conhecida como “processo do mensalão”. Pelo menos num ponto, houve acordo.
E isso, claro, porque um, Ricardo Lewandowski, resolveu ceder a outro, Joaquim Barbosa. O primeiro queria dar seu voto por inteiro. O segundo pretendia seguir a ordem imposta pela denúncia da Procuradoria Geral da República, dividir o voto em oito pontos e todos os ministros votariam da mesma forma, assim que ele desse o seu.
Complicado? Provavelmente. Ao leigo isso fica difícil. Mas o fato é que Barbos, o relator, foi ouvido, claramente a contragosto, pelo revisor, Lewandowski. E assim SERÁ, já neste segunda-feira.
Mas há consequências. Uma delas, talvez a principal, seja que um dos ministros, Cezar Peluso, o mais velho, e que se aposenta compulsoriamente no dia 3 de setembro, certamente não votará em todos os pontos. Mais que isso, é muito provável que os principais réus (na opinião do Procurador Geral, Roberto Gurgel, que, na divisão, tratou deles por último) sequer terão o voto de Peluso.
O que isso significa? Pode não ser nada. Isto é, se houver uma maioria pró ou contra condenação, ok. Mas, e se der empate? Como a coisa será resolvida? É um debate que ninguém quer antecipar. Inclusive porque torcem pela possibilidade (pra lá de remota, mas enfim) de terminar o julgamento antes. No entanto, trata-se de algo a ser debatido. E não demora.
Por enquanto, o que se discute, apenas, é a questão Peluso. Votará ou não o quase septuagenário ministro do Supremo? E como se chegou a isso, entre outras coisas? Confira, para saber mais, a reportagem de Felipe Recondo e Fausto Macedo, publicada n’O Estado de São Paulo. A seguir:
“Com votação fatiada, Peluso deve ficar sem julgar Dirceu, Delúbio e Genoino…
…A decisão de fatiar o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal tornou inviável a participação do ministro Cezar Peluso até o fim do processo. Com apenas mais seis sessões até sua aposentadoria, no dia 3 de setembro, quando completa 70 anos, Peluso não julgará os principais réus da ação penal, como o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do PT José Genoino.
A participação de Peluso já era, de fato, uma incógnita e motivou discussões entre integrantes da Corte. O fatiamento estabelecido pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, apenas confirmou o que alguns ministros já antecipavam. O tribunal julgará vários réus da ação penal com dez integrantes – o que não vai gerar problemas para o julgamento, a não ser que algumas votações terminem empatadas.
O cronograma estabelecido para o julgamento já era exíguo. Se tudo corresse como calculou o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, Peluso teria a sessão do dia 30 reservada para que proferisse seu voto. Caso o prazo não fosse cumprido, Britto já…”
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