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NÃO CUSTA LEMBRAR. “Ficha Limpa” é constitucional

Confira a seguir trecho da nota publicada aqui na tarde de 29 de agosto de 2011, segunda-feira:

FICHA LIMPA. Supremo demora a decidir sobre constitucionalidade da lei. É um problema e tanto, para 2012

Três casos concretos em fase de julgamento vão definir se a “Lei da Ficha Limpa”, aprovada no Congresso ano passado e questionada no Supremo Tribunal Federal é ou não constitucional.  E há atraso suficiente para acreditar que, talvez, a questão esteja sem solução. Para que não haja dúvida, terá que haver uma até junho do próximo ano, antes das convenções que definirão os candidatos ao pleito municipal.

Este editor não esconde sua ideia, embora as boas intenções dos que a defendem: a lei aprovada nããão é constitucional. Fere pelo menos um princípio. No caso, a presunção de inocência. Ninguém é considerado culpado antes que se esgotem os recursos. A legislação aprovada “condena” o réu antes disso...”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, agora se constata, o Supremo não deu a mínima para a opinião deste editor (nem perderam o sono com ela, aliás.. hehe) e decidiram que a “ficha limpa” é lei constitucional. O que provocou, reconheça-se, a debandada de muitos candidatos. E isso, sim, é preciso reconhecer, foi bom.

 

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