“MENSALÃO”. Pela primeira vez, José Dirceu vai estar na berlinda. E também os réus Jefferson e Costa Neto
Se, nas últimas sessões, o Supremo Tribunal Federal tratou, no fatiamento proposto pelo relator Joaquim Barbosa, de item que tinha como réus apenas banqueiros e publicitários, as próximas tendem a chamar mais atenção da opinião publicada – já que a pública demonstrou, com sobras, não estar nem aí.
Agora, será a vez do “capítulo 6” da acusação feita pela Procuradoria Geral da República, e que trata do “pagamento de propinas a políticos da base aliada do governo Lula”. Entre os réus, o ex-deputado federal e Chefe da Casa Civil, José Dirceu, o ainda presidente do PTB, Roberto Jefferson, e Valdemar Costa Neto, do PR.
Sobre as acusações que pesam sobre eles, e também o que terminou de ser julgado na última quinta-feira, inclusive com uma previsão sobre as penas que deverão ser impostas a vários réus, entre os quais o notório Marcos Valério, acompanhe material publicado pelo Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. A seguir:
“Penas de Marcos Valério já implicam regime fechado
O STF condenou … por lavagem de dinheiro oito dos dez réus acusados do crime. Os ministros entenderam que o esquema operado por Marcos Valério, com ajuda de dirigentes do Banco Rural, usou de mecanismos para ocultar e dissimular a origem do dinheiro público desviado para abastecer políticos da base aliada do então governo Lula.
Com o resultado …, Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach já somam condenações suficientes para receber pena de, pelo menos, 13 anos, em regime fechado. Esse quantificação considera a pena mínima para duas condenações por corrupção ativa, três por peculato e uma por lavagem de dinheiro.
O próximo passo será analisar se há provas para também condenar os políticos acusados de receber propina. … Também foram condenados por lavagem o advogado…”
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