CongressoTrabalho

NÃO CUSTA LEMBRAR. Reforma sindical? Quando? Apenas quando houver reforma política. Quáquáquá!

Confira a seguir trecho da nota publicada na noite de 28 de setembro de 2011, quarta-feira:

TRABALHO. Congresso retoma o debate sobre a reforma sindical. E já há reações

ntre as possíveis mudanças, previstas na Proposta de Emenda Constitucional que tramita na Câmara dos Deputados, por iniciativa do Palácio do Planalto, estão, por exemplo, o fim do atual imposto sindical (que será substituído por um desconto em folha de contribuição de negociação coletiva) e o direito de filiação às organizações internacionais.

Mas não é só isso. É uma extensa mudança nas relações entre os sindicatos, o Estado e a Sociedade. E que tem sua discussão retomada no Congresso, depois de ter sido apresentada originalmente há seis anos. Mais detalhes, inclusive das primeiras reações, você tem...”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, como se sabe, nada aconteceu. Aliás, reforma sindical (inclusive o fim do tal imposto sindical, uma excrescência, na opinião deste editor) está na mesma categoria da reforma política. E da reforma agrária. Isto é, todos são a favor. No discurso. E só.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo