CIDADANIA. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, o mercado de seguros, o Código e os direitos do consumidor
“…Da época do início da vigência do Código de Defesa do Consumidor, muito se implicou com a possibilidade ou não de aplicação deste aos contratos bancários e de seguros. Transcorrido mais de 20 anos, é inadmissível pensar diferente de que as relações de consumo compreendem os contratos de seguro, assim como os bancários.
Neste sentido, o Decreto Federal nº 73, de 1966, dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. Assim, a política de seguros privados tem, entre outros, o objetivo de promover a expansão do mercado de seguros; propiciar condições para sua integração no processo econômico e social do país; e firmar o princípio da reciprocidade em operações de seguro.
Associada à ideia do direito básico dos consumidores em ter acesso às informações daquilo que formam…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Aquisição de seguro e a assistência de corretor”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.
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