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MEMÓRIA. Justiça aceita denúncia contra Ustra. Lei da Anistia não se aplica a sequestro do qual é acusado

É um marco histórico dos que lutam contra os torturadores, um crime contra a humanidade praticado, à exaustão, durante a ditadura brasileira iniciada em 64 e derrotada só 25 anos depois. O alvo, agora e mais uma vez, é o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecido por suas vítimas – sempre é bom realçar.

Os detalhes do caso, que teve a denúncia do Ministério Público Federal aceita pela Justiça Federal, você tem no relato da assessoria de comunicação do MPF. A seguir:

MPF/SP: recebida denúncia contra Ustra por sequestro de Aquino Duarte

A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi-SP) no período de 1970 a 1974,  pelo crime de sequestro qualificado do corretor de valores Edgar de Aquino Duarte, em junho de 1971. Também passam à condição de réus pelo mesmo crime o delegado aposentado Alcides Singillo e o delegado Carlos Alberto Augusto, ambos da Polícia Civil.
De acordo com a decisão da  9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, “uma das características da transição política no Brasil, diferentemente de outras experiências continentais, é a ausência de punição dos agentes estatais envolvidos nos excessos perpetrados durante os períodos de repressão política, vez que delitos como homicídios e lesões corporais, entre outros, foram albergados pela chamada Lei da Anistia”. O documento ressalta, entretanto, que a Lei da Anistia não se aplica ao caso do desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte porque seu sequestro “se prolonga até hoje, somente cessando quando a vítima for libertada, se estiver viva, ou seus restos mortais forem encontrados”.

Para o procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, a decisão “é um passo histórico no sentido da responsabilização criminal dos autores de crimes contra a humanidade”. “A vítima Edgar de Aquino Duarte nem mesmo era um dissidente político. Foi preso e ‘desaparecido’ pelos réus porque sabia demais, depois de ficar três anos presos no DOI-CODI e no DEOPS de São Paulo, sem ordem judicial, de forma totalmente clandestina e ilegal”, destacou…”

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