ComportamentoEconomiaMulher

MULHER. Elas trabalham mais, ao longo da vida. Mas quem diz que têm a contrapartida, ao se aposentar?

O Jornal do Brasil é uma das principais publicações brasileiras. Mas que, na sua versão impressa, faliu – use-se a expressão que quiser, mas a realidade é essa, mesmo. Há um bom tempo, sobrevive apenas no âmbito da internet. E consegue, acredite, apresentar um excelente noticiário. Uma EDIÇÃO diária, mas sempre atualizada.

Pois é exatamente do JB que surge uma interessante série de reportagens tratando da questão da mulher, do ponto de vista econômico. Um desses textos é o que você confere abaixo. Cuida, e bem, de um tema submerso, na hora em que se discute, por exemplo, a aposentadoria. Acompanhe, vale a pena, o texto de Carolina Mazzi. A seguir:

Mulheres trabalham mais durante a vida, porém recebem aposentadoria menor

Nos últimos anos de trabalho, depois de mais de 30 como empregada doméstica em Petrópolis, Jurema contava nos dedos o tempo que faltava para a sua aposentadoria. Mas o tão sonhado descanso nunca chegou: foi diagnosticada com leucemia e morreu alguns meses antes de completar a idade necessária para descansar.

Ela nunca conseguiu aproveitar os benefícios das décadas de contribuição para a previdência social. Apesar da realidade das mulheres ter melhorado muito nos últimos anos, os avanços não foram suficientes para que casos como este não se repitam. 

Enfrentando longas jornadas de trabalho que se estendem até depois do expediente no cuidado com os filhos e a casa, as mulheres brasileiras ainda são quem menos usufruem dos resultados oriundos do seu trabalho. Ou seja: elas trabalham mais, vivem mais, porém ainda recebem valores menores de aposentadoria.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, juntando as horas gastas com o trabalho formal e dentro de casa, as mulheres chegam a trabalhar mais de 58 horas por semana, treze a mais que os homens. Em 2005, a atividade doméstica foi incorporada na Emenda Constitucional 47, que criou um regime de inclusão na previdência para as donas-de-casa, caracterizando o serviço doméstico como trabalho…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo