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POLÊMICA. Tolerância zero para o álcool no trânsito e redução da maioridade penal, briga pra mais de metro

Há quem veja na tolerância zero para com os motoristas que bebam um ataque ao bom senso. Pois, afinal, beber uma cervejinha não faz mal – é o argumento, simplificadamente falando. Pooois é. Ah, mas tem também a questão da redução da maioridade penal, de 18 anos, como é hoje, para 16.

Os dois assuntos estarão em debate na quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a partir de projetos, pelo menos no primeiro caso, oriundos da Câmara dos Deputados. Não, não é uma questão simples. Para constar: o editor é a favor do primeiro e contra o segundo. Mas…. Mas confira você mesmo o que está para acontecer, no material produzido pela Agência Senado. A reportagem é de Simone Franco. A seguir:

Tolerância zero para direção sob efeito de álcool volta à pauta da CCJ

O projeto de lei da Câmara (PLC 27/2012) que endurece a punição para o motorista que dirigir embriagado poderá ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania na quarta-feira (5). O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentou substitutivo à proposta impondo “tolerância zero” para a associação entre álcool e direção. O texto estava na pauta da última reunião da CCJ, mas foi retirado a pedido do próprio relator.

Ricardo Ferraço defende a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar crime a condução de veículo sob influência de qualquer concentração de álcool ou droga. A pena mínima passaria a ser detenção de seis meses a três anos, ampliada para um a quatro anos de cadeia se resultar em lesão corporal; três a oito anos, se a lesão corporal for grave; e quatro a 12 anos, se resultar em morte.

Maioridade penal

Ferraço também é relator de outro item na pauta da CCJ da próxima semana: a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo.

A proposta é de iniciativa do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e restringe a redução aos processos que corram em órgãos da Justiça especializados em questões da infância e adolescência e a partir de ação de membro do Ministério Público também especializado…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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