Confira a seguir trecho da nota publicada na madrugada de 10 de janeiro de 2012, terça:
“UNIÃO. 564 Servidores federais foram expulsos do serviço público em 2011
Dados apresentados pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontam crescimento no número de servidores federais expulsos do serviço público. Segundo o relatório foram expulsos em 2011, um total de 564 servidores, o que representa um acréscimo de 8,25% comparado ao ano de 2010. Considerado recorde, o número equivale a 1,54 expulsões por dia. O número de expulsões no serviço público federal começou a ser contabilizado em 2003, ano em que 242 servidores foram excluídos.
Segundo a CGU, as demissões são motivadas por irregularidades, sendo a maioria delas casos de corrupção (56,2%). Os ministérios com mais expulsões são o da Previdência Social, o do Meio Ambiente e o da Justiça. Para o cálculo foi obedecido critério de proporcionalidade ao número de funcionários…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI
PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, pelo menos esse mito parece ter sido resolvido. Afinal, servidor público também vai para a rua. Sob determinadas condições, claro. E, a qualquer momento, imagina-se, dados atualizados devam ser divulgados pela Controladoria Geral da União.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.