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ASSEMBLEIA. Pozzobom pede vista a projeto que reajusta pena pecuniária a gestores públicos gaúchos

Pozzobom: uma discussão constitucional
Pozzobom: uma discussão constitucional

Por enquanto, a Comissão de Constituição e Justiça não decidiu sobre o relatório do deputado Raul Pont (PT), acerca do projeto de lei que tem origem no Tribunal de Contas do Estado e que aumenta a pena pecuniária aos gestores públicos que eventualmente tiveram algum tipo de anotação que leve a essa situação.

Mas, o que diz o projeto e o que propõe o relatório? E por que Jorge Pozzobom (PSDB) pediu vista? Confira no material produzido e distribuído pela assessoria do parlamentar. O texto é de Thiago Buzatto. A seguir:

TCE – Pozzobom propõe ampliar discussão sobre emenda do relator ao projeto 35/2012

Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa desta terça-feira (19), o deputado Jorge Pozzobom pediu vistas ao relatório do deputado Raul Pont sobre o Projeto de Lei 35/2012, de autoria do Tribunal de Contas do Estado. A matéria prevê alterações nos artigos 33 e 67 da Lei Estadual 11.424/2000, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Entre as alterações propostas está o aumento de R$ 1,5 mil para entre R$ 3 mil e R$ 20 mil a pena máxima a que estão sujeitos os diferentes administradores de órgãos estaduais e municipais gaúchos.

Para Pozzobom, é preciso ampliar a discussão sobre um ponto específico acrescentado ao projeto por emenda do relator: a validade da introdução da responsabilidade da pessoa física por irregularidades cometidas a partir de 2013. O TCE quer, com a medida, punir quem efetivamente foi responsável por infrações, evitando que somente o prefeito responda por todos os equívocos administrativos. Contudo, o dispositivo não retroagiria.

“Nós temos uma disposição expressa da Constituição Federal de que a Lei Penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu. Se um prefeito está com problemas com o TCE por uma ação de um secretário, a partir de agora poderá buscar repassar a responsabilidade. Mas o secretário poderá questionar a constitucionalidade da lei porque ela não vai beneficiá-lo”, afirmou.

“Portanto, há uma questão constitucional que nós temos que levantar. Se hoje nós vamos começar a discutir de uma maneira correta sobre quem verdadeiramente cometeu o ato, fico com sérias dúvidas do ponto de vista de legalidade e de constitucionalidade se essa lei não pode retroagir. Entendo que é cabível analogia ao princípio da retroatividade de lei que beneficie o agente”, concluiu.”

 

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