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Serviço também é dinheiro – por João Luiz Vargas

O passivo tributário dos municípios e uma solução que pode ajudar a todos

O passivo tributário dos municípios, principalmente de dívidas do IPTU, é enorme. Os recursos que deixam de entrar ao longo dos anos, oneram os demais contribuintes, os quais acabam cobrindo essa queda na arrecadação. O problema necessita de atenção especial.

A questão deve ser abordada de forma diferente, utilizando mecanismos não pecuniários já existentes na legislação tributária nacional, mas que ainda não tinham sido regulamentados no âmbito municipal. Imaginem, por exemplo, se fosse possível a uma escola com dívidas tributárias poder regularizar sua situação fiscal oferecendo vagas privadas na rede municipal?

Ou uma empresa de construção civil, na mesma situação fiscal, oferece a reforma de uma praça de um viaduto, a manutenção de um espaço público, em troca dessa dívida?  Os municípios podem criar legislações para procurar regulamentar esse tipo de transação, buscando no passivo tributário investimentos públicos reais para as cidades.

Há outros exemplos. O Governo Federal, no ano de 2020, editou a forma de transação para dívidas tributárias, com a Lei Federal nº 13.988, de 14 de abril de 2020, fruto da conversão da Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, chamada de “MP do Contribuinte Legal”.

No mesmo ano, o município de São Paulo aprovou a Lei Municipal nº 17.324, de 18 de março de 2020, instituindo o programa de desjudicialização de conflitos, apostando em formas alternativas de solução de conflitos judiciais, incluindo, entre eles, a dívida tributária municipal, passível agora a transação. Dessa forma, o processo de transação de dívidas tributárias é um caminho novo e seguro como forma de resolver o problema do passivo tributário no território nacional.

É uma sugestão aos Prefeitos, de modo que se possa atender ao interesse público e compor, junto com outros mecanismos existentes, uma solução ao problema do passivo tributário, ao mesmo tempo em que busca investimentos reais. Lei semelhante a essa foi criada em alguns municípios como Blumenau/SC e Porto Alegre/RS, que serviu de exemplo.

(*) João Luiz Vargas, prefeito de São Sepé (ex-deputado, ex-presidente da Assembleia Legislativa e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado), escreve no site às sextas-feiras.

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