TRAGÉDIA. Agora, quem fala é o Ministério Público. Relatório da polícia será acolhido, mas não totalmente
Uma preliminar: o Ministério Público não vai se manifestar sobre os nomes apontados pela Polícia Civil, no inquérito divulgado há 11 dias. Vai se referir apenas aos 16 indiciados. Os demais, inclusive o prefeito Cezar Schirmer, com foro privilegiado, e bombeiros, que terão seus casos analisados no âmbito da Justiça Militar.
Os Promotores de Justiça Joel Dutra, Maurício Trevisan e David Medina tratarão dos 16 indiciados pelo inquérito policial. O que inclui, especialmente, os que respondem por crimes de homicídio doloso e culposo, conforme o caso.
São escassas as informações oriundas do Ministério Público. Se é que há alguma. O que existe é um tititi, que pode ou não ser verdadeiro. Fontes com acesso mínimo aos Promotores indicam, com alguma convicção, que o trabalho policial será acolhido na maior parte. Mas não totalmente.
O que isso significa? Quem boa parte dos indiciamentos se transformará em denúncia – seja por dolo ou culpa. E que a Promotoria, em relação a alguns casos, notadamente nos agentes públicos, solicitará novas diligências policiais. Isso tudo, porém, cá entre nós, não passa de especulação.
O certo é que a decisão do Ministério Público será informada à imprensa à 1 e meia da tarde e, logo depois, ao juiz da 1ª Vara Criminal, Ulisses Louzada – que na quarta-feira falará com os jornalistas, provavelmente dizendo se aceita ou não a denúncia feita pelos Promotores.
EM TEMPO: no caso de a denúncia ser aceita, os denunciados deixarão a condição de indiciados e passarão a réus. E aí começa o processo propriamente dito, com audiências de testemunhas, e o estabelecimento do contraditório. Ah, e a possibilidade de recurso contra a decisão do MP. Aguardemos, portanto.
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Os bombeiros que permitiram que a gurizada entrasse na boate no lugar deles para salvar pessoas e que morreram, devem responder por homicídio doloso (art. 13 do CPB). Se assim forem enquadrados, deverão responder na justiça comum. Os promotores não sabem disso?
Caro Claudemir: O Juiz, antes de aceitar a denúncia deve citar os réus para apresentarem sua defesa preliminar.
Após isso é que ocorrerá o recebimento ou rejeição da denúncia.
att.
Ditmar