Em seus 70 anos de existência sofreu cerca de 500 modificações. Novas garantias foram sendo incorporadas à legislação, como o 13º salário, em 1962, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, 1966, e as férias remuneradas, 1977.
Muito contestada, por supostamente garantir direitos que restringem a chamada “empregabilidade”, o fato é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se trata, sim, de uma conquista histórica dos trabalhadores brasileiros. E o seu pai, isso é inegável, foi o presidente Getúlio Vargas, já nos anos finais da ditadura (sim, isso também é fato) do Estado Novo.
Em suas sete décadas, a CLT sofreu cerca de meio milhar de modificações. Todos, ou quase, ampliando direitos, como o 13º salário (em 1962), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em 1966, e as férias remuneradas, esta em 1977.
Tudo isso e mais um pouco, por certo, constará dos discursos desta segundafeira, quando uma sessão lembra a CLT, no âmbito do Senado, cuja agência de notícias produziu material especial. A reportagem é de Marco Antonio Reis. Acompanhe:
“Senado comemora os 70 anos da CLT em sessão especial
Os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão lembrados em sessão do Senado nesta segunda-feira (27). Marco do trabalhismo de Getúlio Vargas, o Decreto-lei 5.452 de 1943, reúne, em 922 artigos, a legislação existente à época e leis que entravam em vigor a partir daquele momento.
Fruto da necessidade de acomodar interesses dos trabalhadores e dos empresários e diminuir as tensões sociais, a consolidação, feita a partir do trabalho de uma comissão de juristas, trazia a obrigatoriedade do registro em carteira de trabalho, existente desde 1932; a organização da Justiça do Trabalho (de 1939), e a maior bandeira do getulismo, o salário mínimo (de 1940).
Embora tenha sido um instrumento inovador, a CLT nasceu com a contradição de ser um avanço social, porém concedido por um regime autoritário, a ditadura do Estado Novo, que governava por decretos-lei e sem o Poder Legislativo. E…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
Alguns utilizam o mesmo argumento aplicado ao código penal. Foi feita na década de 40, precisa de atualização. Como se o código penal não tivesse sido modificado a cada 2 anos na média desde que veio ao mundo.
O que deveria ser discutido é se o que está previsto na CLT serve para os dias atuais, o que poderia ser mudado. O Brasil naquela época estava em vias de industrialização, deixava de ser um país agrário.
Outro problema é a falta de sistematização. Além de artigos revogados/modificados e da legislação especial, existem uma série de súmulas e orientações jurisprudenciais que estão fora da CLT. Um código trabalhista poderia ser uma solução.
Diversas ‘correntes’ e ‘cores’ tentaram apagá-lo, mas ele resiste como Esfinge que é, divisor da vida brasileira: Gegê… primeiro e único!