ESQUINA DEMOCRÁTICA. A MP 520 vai mesmo privatizar hospitais universitários?
Garantidas as regras do sítio, de civilidade (a crítica pode ser forte ou não, mas sem ser ofensiva, por favor), você é que decide o assunto, afinal de contas. Ah, e o que está no título é somente uma sugestão. Nada mais.
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Caro Rondon,
obrigado pela longa resposta. Reli a MP 520 e tendo a concordar que existem pontos que deveriam ficar mais claros. Mas ainda não entendo como é que uma empresa pública, que está inteiramente sujeita à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo da União, como diz no final da MP poderia fazer esse estrago todo. Que eu saiba, o TCU não se mete em coisa que não é do ambito publico.
E não se segue do fato das ações SEREM de propriedade da União que a União DEVA vendê-las. Trata-se, nesse caso, de uma passagem de fatos para valores que a MP não autoriza.
Vou seguir assuntando o tema, ainda cético, como disse. Na verdade o que ocorre, talvez, é que eu tenho uma certa dificuldade em aceitar argumentos que transformam o Haddad, subitamente, do Reuni para a MP, num idiota mercenário. Depois do brutal crescimento que as universidade federais tiveram nesses ultimos anos, tenho dificuldade em pensar que o gênio maligno saiu da garrafa e agora quer avacalhar com tudo.
E então, como vês o fato que essa empresa fica inteiramente subordinada ao TCU?
Tenque criar essa empresa mesmo, funcionário publico nao trabalha e nem tem vontade. Trabalho com muitos desses ignorantes, mas isso e culpa da estabilidade se nao fosse isso o sistema nao estaria desmoronando.
Com a criação da empresa quem nao trabalhar vai ser demitido. É assim que deveria ser o funcionalismo público!!
@Rondon de Castro
A sua pergunta é provocativa e tenta desqualificar as minhas observações. Não merece consideração.
@Quido
Não será essa MP que melhorará o atendimento, e sim a vontade política de fazer valer essa melhora.
você leu mesmo a MP 520?
@Márcio Dutra
Empresa pública de direito privado e S.A. (sociedade anônima). Veja como funciona a privatização: o patrimônio público é cedido pelas IFES – instituições federais de ensino superior (como é previsto pela MP e em respeito à ainda existente autonomia universitária), no caso, a estrutura física e conteúdo do HUSM. Esse patrimônio é avaliado e transformado em referencial para valorar lotes de ação que serão negociados no mercado. As tais ações vendidas ao mercado significam que o próprio patrimônio público muda de proprietário, que pode voltar a ser negociadas e negociadas. Sempre existe a possibilidade do governo recomprar as ações, mas depende certamente da vontade daquele que mantém a posse. Se estiver tendo lucro com a tragédia da saúde…não venderá. Compra-se no boato, vende-se no fato. Está na MP…
Empresa pública de direito privado e S.A. (sociedade anônima). Veja como funciona a privatização: o patrimônio público é cedido pelas IFES – instituições federais de ensino superior (como é previsto pela MP e em respeito à ainda existente autonomia universitária), no caso, a estrutura física e conteúdo do HUSM. Esse patrimônio é avaliado e transformado em referencial para valorar lotes de ação que serão negociados no mercado. As tais ações vendidas ao mercado significam que o próprio patrimônio público muda de proprietário, que pode voltar a ser negociadas e negociadas. Sempre existe a possibilidade do governo recomprar as ações, mas depende certamente da vontade daquele que mantém a posse. Se estiver tendo lucro com a tragédia da saúde…não venderá. Compra-se no boato, vende-se no fato. Está na MP…
Boa noite.
Seria bom que o Prof Roanai não lesse apenas a dona Teresa Dalmasso, pois assim o ceticismo dele com certeza desaparecerá.
MP 520! Se fosse verdadeiramente séria, não seria publicada no último dia de um governo…E o debate anterior a edição da MP? E as lutas contra o fim dos HUs nos anos 80 e 90? Aquilo que a direita iria fazer, um governo do PT faz anos após! Por que criaram as UNIPAMPA e meteram dinheiro e mais dinheiro em Campis, Professores doutores, cursos fadados ao fracasso e cópia de um monte de cursos já existentes? Agora falta dinheiro para as UF antigas, para os HUs, etc… Este é o PT que conheço há mais de 20 anos!!! E penso ainda o que falta aparecer pela frente! Infeliz povo trabalhador do Brasil! O Partido dos Trabalhadores gosta de eleição, elege maioria, compra minoria e…
Boa noite.
Pois é, realmente o PT não privatiza nada, como diz o companheiro mais a abaixo. Essa MP deve ter sido deixada pelo FHC no último dia do mandato dele, coisa dos Tucanos privativistas. O Mollusco deve ter tomado uns “guaranas” meio forte no último dia dele no Planalto, e foi assinando para agradar o Tucanato.
Scha tón frouxando… o que interessa: meliorra o atendimento?
@Rondon de Castro
Vejo que o Sr. tem uma tendência em ocultar termos conforme a conveniência de seu discurso.
Oculta de sua leitura do texto constante no artigo 1º da MP 520, aquilo que é mais importante. O fato de a EBSERH ser uma EMPRESA PÚBLICA. E o que é uma EMPRESA PÚBLICA? Vamos a uma definição:
“Empresa pública – Entidade com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.”
Se alguém tiver o interesse, sugiro consultar: Art. 5º, II, do Dec-Lei Nº 200/67 e art. 37, XIX e 173, §§ da CF (Constituição Federal).
Saliento que em EMPRESAS PÚBLICAS a composição do capital, que é INTEIRAMENTE PÚBLICO não pode ser confundida com personalidade jurídica, no caso da EBSERH, é de direito privado. É lamentável ver que pessoas utilizem isso para confundir. Outro fator importante a se destacar é que, por definição, as EMPRESAS PÚBLICAS, como a EBSERH, estão sujeitas ao controle único estatal.
Felizmente (ou infelizmente para alguns) as organizações trotskistas/leninistas citadas abaixo são AS ÚNICAS que não se venderam e continuam a defender o povo brasileiro…
PT e PSDB são cada dia farinha do mesmo saco. Na hipocrisia já se igualaram. A única diferença é que o que é PRIVATIZAÇÂO para os demo-tucanos, é PARCERIA PÚBLICO PRIVADA para os petistas pelegos…
Caro Ronai, seria bom que lesse o texto da MP 520, já que essa não é a preocupação de alguns que defendem esse documento (inclusive, a autora do artigo que citas). Veja bem, no artigo 1o. é criada uma empresa, sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado. Esta, pode emitir ações para serem negociadas (A EBSERH terá seu capital social representado por ações ORDINÁRIAS nominativas, INTEGRALMENTE sob a propriedade da União, segundo o artigo 2o.), ou seja, ações oficiais serão vendidas no mercado. Assim sendo, todo o capital social (advindo de dotações consignadas no orçamento da União, assim como pela incorporação de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro) será transformado em lotes de ações. Como serão negociadas, o(s) comprador(es) das ações adquirirão também o poder de intervir na administração e na divisão dos lucros. E quem é esse comprador? É real a possibilidade que essas ações sejam adquiridas por empresas privadas de saúde, previdência etc. De acordo com o artigo 16., fica a EBSERH autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência PRIVADA.
Apesar do artigo 3. definir que a empresa privada terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial, a MP 520 não define o percentual que isso se dará. Pelo contrário, o texto, através do artigo 9. define que os recursos da EBSERH virão da prestação de serviços compreendidos em seu objeto (ou seja, atendimento médico e hospitalar); aplicações financeiras, acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais (a natureza delas não é definida). Em outras palavras, o percentual de atendimentos gratuitos NÃO é definido, mas deixará automaticamente de ser 100%, por uma questão simples: o hospital será mantido sem a dotação de recursos públicos. E é um ótimo negócio para qualquer empresa privada, já que a MP 520 prevê que os atendimentos gratuitos serão pagos no âmbito do Sistema Único de Saúde (igualzinho ao que acontece em qualquer hospital da rede privada, que reservam o atendimento gratuito em até 10% do total).
Veja bem, no artigo 14,as instituições federais de ensino (as universidades etc) ficam autorizadas a ceder à empresa (EBSERH)bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento. Assim, está previsto que as universidades (UFSM) ceda o patrimônio público para a iniciativa privada. Assim, sem mais nem menos, apenas para “desoneração” do governo, nas palavras do ministro da educação, Fernando Haddad. Ainda, de acordo com o artigo 7o. a MP afirma que a empresa PODERÁ prestar os serviços (em outras palavras, de acordo com sua conveniência administrativa).
Lembro ainda que o HUSM é um hospital-escola, onde atuam servidores públicos concursados (tanto técnico-administrativos como docentes, estudantes…), voltado em atividades que saíram apenas da área educacional para o atendimento geral da população (o HUSM atende 45 municípios, em procedimentos de baixa, média e alta complexidade), pela omissão do governo em dotar a região com hospital de atendimento geral. A MP 520 privatiza toda a estrutura e provoca um paradoxo ilegal: servidores não podem ser cedidos para prestar serviços contínuos (caput do artigo 8.) à iniciativa privada, por se tratar de desvio de função e…incoerentemente, estarem recebendo seu salário do serviço público enquanto trabalham para o lucro de uma empresa privada. A própria forma de contratação “simplificada” (PODE ser baseada na análise do currículo (artigo 12., & 3.)abrindo espaço para indicação política ou pessoal), impede a transparência e justiça conseguida em concursos públicos. E a própria contratação de pessoal técnico traz no bojo outro problema: a de contratação de pessoal SEM vínculo com a universidade e os cursos da área de saúde da UFSM. Médicos, por exemplo, que terão ainda o acesso ao resultado de pesquisas e projetos acadêmicos desenvolvidos no caráter público da universidade… Imagine o que isso significa para a indústria farmacêutica ($$$), por exemplo, ou ainda, o acesso ao banco de conhecimento armazenado nos hospitais universitários. E mesmo que haja uma tolerância a isso, como ocorrerá a continuidade das pesquisas e do próprio atendimento dos pacientes, uma vez que o regime de contratação via CLT são instáveis e os contratos previstos temporários?
E veja bem, os serviços de apoio às atividades didáticas estão sujeitas ao estatuto social da EBSERH que, em outras palavras, coloca essa questão na disponibilidade dos serviços e não na prioridade.
Certamente, que as 54 emendas que já foram apresentadas para reformar a MP 520 são sinais inequívocos que esse instrumento ditatorial está fedendo de podre. Afirmar que ela não é privatizante é faltar com a verdade (o próprio PT liberou uma nota técnica que critica severamente o conteúdo da MP 520, e desaconselha o seu uso,pelos danos que pode causar).
E, por fim, afirmar que a resistência à MP 520 se reduz a questões partidárias é ridículo e irrelevante diante da argumentação apresentada. É dizer que os vereadores de Santa Maria, de todas as cores partidárias (inclusive o PT), fazem parte de um complô para prejudicar o governo.
Eu li a MP e sinceramente é muita absurda a tese da privatização. O texto é claro exatamente para afirmar o contrário. Infelizmente algumas pessoas que colocam as questões corporativas acima de qualquer interesse manipulam as informações e criam um clima de terror num tema de profundo interesse para UFSM e todo região
Só na cabeça do Rondon, que está fazendo política partidária em cima da questão e enviezando o debate de modo a achar alguma justifica de ação para PSTU, PSOL e outras agremiações esquerdistas ou trotskistas/leninistas.
@Ronai Rocha
Repito aqui o comentário já feito em outras notas, mantendo o pedido para que leiam o texto da MP 520:
“Sobre o tema, indico a leitura do texto da MP nº 520: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/mpv/520.htm
Do texto da MP, destaco os seguintes artigos:
…
Art. 2º A EBSERH terá seu capital social representado por ações ORDINÁRIAS nominativas, INTEGRALMENTE sob a propriedade da União.
…
Art. 3º A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços GRATUITOS de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, assim como a prestação, às instituições federais de ensino ou instituições congêneres, de serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.
Parágrafo único. As atividades de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial de que trata o caput inserir-se-ão INTEGRALMENTE no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.”
O PT não privatiza nada.
Isso aí só pode ser coisa de tucanos infiltrados no governo federal, de neoliberais que na calada da noite sabotam tudo de bom que o PT faz durante o dia.
Isso é coisa do Collor, Sarney… ops!
Não… destes não.. pois são “cumpanhêros”.
Nada como um dia após o outro. (2)
Caro Claudemir, depois do artigo que a Teresa Dalmaso escreveu no Diário, ficaram no ar perguntas como essa. Eu mesmo não li a MP 520, mas ela leu e parece que não encontrou na letra da lei a confirmação de certas possibilidades trágicas que estão sendo aventadas. Parabéns pela iniciativa. Por enquanto eu estou cético, e gostei do trabalho da Teresa Dalmaso.
Não acredito, só quem PRIVATIZA é o FHC, ou algo mudou no PT ?
Nada com um dia após o outro.