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DANO MORAL. Zero Hora e colunista condenados a indenizar ex-desembargador que se sentiu ofendido

Essa, convenhamos, não é uma notícia que você encontrará na mídia tradicional. Embora seja um fato. Afinal, veículos de comunicação e profissionais também são processados. E nem sempre absolvidos. O editor não sabe se ainda há possibilidade de recurso, pois o texto não esclarece.

Em todo  casso, vale a pena conferir a reportagem de Jomar Martins, correspondente no Rio Grande do Sul do maior dos sítios especializados em questões do Direito no País. No caso, o Consultor Jurídico. Acompanhe:

Zero Hora pagará R$ 80 mil a desembargador, diz TJ-RS

O jornal Zero Hora e a colunista Rosane de Oliveira terão de indenizar em R$ 80 mil o desembargador aposentado Marco Antônio Barbosa Leal, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão, da 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho, entendeu que a caracterização de Barbosa Leal como um “destemperado” causou danos à moral do magistrado. O acórdão confirma a sentença, da 7ª Vara Cível de Porto Alegre.

Leal, hoje advogado, se sentiu ofendido com a coluna de Rosane de Oliveira publicada na página 10 de ZH, no dia 10 de março de 2010, intitulada Acredite se quiser. A nota dá a entender que o autor sugeria que a então governadora Yeda Crusius (PSDB) necessitava de tratamento psiquiátrico. E que Leal se referia a ela, como produto das constantes rusgas entre os chefes dos dois poderes, com palavras de baixo calão.

Na primeira instância, o juiz Heráclito José de Oliveira Brito entendeu que a nota contém carga ofensiva à reputação e à honra do autor da ação indenizatória. Isso porque, se não estava tachando-o de louco ou desequilibrado mentalmente, atribuía a ele a prática de ato criminoso; ou seja, de ofender a chefe do Poder Executivo, qualificando-a de pessoa portadora de transtorno mental. Leal presidiu a corte no biênio 2006/2007 e entrou em conflito com Yeda em função da política de ajuste fiscal.

“Ora, que perfil se pode formar de um cidadão, de um advogado, de um homem público que, desembargador no exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Estado, lançava mão de palavras impublicáveis, de palavrões, para…”

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