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Transparência nas contratações bancárias – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

O Banco Central publicou duas Resoluções nº 4.196 e nº 4.197, em vigor desde 01 de julho, que expõem regras para maior transparência das informações na contratação dos serviços bancários.

Pela determinação da Resolução nº 4.196 as instituições financeiras passam a ter o dever de informar que ele tem a opção, no ato de abertura da conta, de optar por um pacote de serviços padronizados prioritários, pelo pagamento individualizado das tarifas ou do rol de serviços essenciais, este último sem custo aos consumidores. Além de que a contratação deve ser feita em documento separado do contrato de abertura da conta.

A Resolução nº 4.197 cuidou da transparência na contratação do crédito, determinando que seja apresentada ao consumidor a planilha de cálculo do Custo Efetivo Total (CET) antes da contratação e que deve estar à parte do contrato, além de conter os percentuais de cada item em relação ao valor total.

Entre os direitos básicos, o Código de Defesa do Consumidor determina o dever ao fornecedor de prestar informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. Neste sentido, a transparência na contratação dos serviços bancários é uma exigência que compõe as medidas do Plano Nacional de Consumo e Cidadania.

Em outra banda, a partir de 2007, a Resolução do Banco Central nº 3518 promoveu alterações concretas à cobrança pela contraprestação de serviços bancários. A antiga liberdade de criação de novos serviços e sua cobrança cedeu lugar à padronização; proibição de criação de novos serviços; aumento do rol de serviços obrigatórios, além da criação de serviços gratuitos. Isso nos impõe a pensar se a diversidade de ofertas não favorece a competição, ampliando as possibilidades de escolhas para os consumidores – livre iniciativa x liberdade de escolha.

A Resolução nº 3919/2010, manteve as regras da Resolução anterior, acrescentando regras tarifárias sobre cartões de crédito. O pacote de medidas de proteção aos consumidores anunciada pelo governo federal, dentre as novas resoluções do Banco Central está a obrigatoriedade de esclarecer o consumidor de seu direito de contratar serviços pagando tarifas avulsas; de destacar contratualmente a opção pelo pagamento de pacote ou tarifas avulsas; criação de mais três pacotes padronizados.

As medidas, por certo, permitem ao consumidor visualizar melhor sua conta corrente e impedir a inclusão de serviços não contratados, além de efetivamente estimular a concorrência entre as instituições bancárias. Vamos esperar o cumprimento!

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

@vitorhugoaf

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