Por Assessoria de Imprensa do MP/RS

Teve início na sexta-feira (3), no 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o julgamento virtual dos embargos ajuizados por réus do Caso Bernardo. O menino, na época com 11 anos, foi morto em 2014 na cidade de Três Passos.
O 1º Grupo apreciará os embargos infringentes e de nulidade oferecidos pelos réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz, em decorrência de voto vencido do desembargador Jayme Weingartner Neto, que anulava o júri com relação a Boldrini e Evandro Wirganovicz.
No júri, ocorrido em março de 2019, o pai de Bernardo, a madrasta, uma amiga e o irmão da amiga foram condenados pelo homicídio da criança.
“Não há nulidades no julgamento e a decisão do júri de Três Passos está em conformidade com a extensa e sólida prova indiciária. A nossa manifestação foi no sentido de desprover os recursos de todos os réus”, afirma a procuradora de Justiça Maria Ignez Franco Santos, responsável pelo parecer do Ministério Público no processo.
O Ministério Público havia pedido o adiamento da sessão para o dia 10 de dezembro, com julgamento presencial, para sustentar oralmente o parecer. No entanto, o pedido foi indeferido pelo TJRS.
O pai de Bernardo, Leandro Boldrini, foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Já a madrasta, Graciele Ugulini, teve a pena fixada em 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. A amiga de Graciele, Edelvânia Wirganovicz, foi condenada a 22 anos e 10 meses de prisão e seu irmão, Evandro Wirganovicz, a nove anos e meio.
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