TÁ NESSA? Mais de 880 mil brasileiros não podem votar. Nem ser votados. Estão sem direitos políticos
Há várias situações em que o cidadão fica impossibilitado de votar ou ser votado. Resumindo: estão com os direitos políticos suspensos. Uma delas, por exemplo, é a condenação (com decisão já transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado) por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público.
Mas há outros casos de ineligibilidade, a decorrência principal para a suspensão dos direitos políticos. São quase 900 mil brasileiros nessa condição, como mostra material publicado pelo sítio especializado Consultor Jurídico, com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral. Acompanhe:
“Direitos políticos de 883 mil brasileiros estão suspensos
Atualmente, 883.222 brasileiros estão com os direitos políticos suspensos, segundo levantamento feito na base de dados da Justiça Eleitoral. Isso significa que eles não podem votar e ser votados. Tampouco podem filiar-se a partido político ou exercer cargo público, mesmo que não eletivo. A suspensão dos direitos políticos também impede, por exemplo, que a pessoa exerça cargo em entidade sindical.
Segundo os dados, a condenação criminal é a maior causa para suspensão dos direitos políticos (657.299), seguida da incapacidade civil absoluta (143.873), instituto jurídico aplicado a pessoas consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Em terceiro lugar estão os 76.833 brasileiros alistados no serviço militar, seguidos de 3.374 condenações por improbidade administrativa. A pena pela prática de improbidade administrativa é aplicada ao agente público quando se constata que houve enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou nas fundações.
Outra causa de suspensão é de 272 brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país. Firmado entre Brasil e Portugal, o Estatuto da Igualdade (Decreto 3.927/2001) prevê que…”
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