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EM 1ª MÃO. Instituto da Previdência do município e Unimed acertam contrato emergencial de seis meses

Reunião hoje de manhã selou acordo entre o Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores da Prefeitura de Santa Maria (IPASSPM) e a Unimed – para atendimento de municipários e docentes vinculados à comuna. Seriam 5,3 mil os usuários, hoje vinculados ao ISAM, que largou o contrato em meio e deixa de prestar o serviço em 1º de outubro.

O acordo – que será emergencial, por seis meses, até que uma nova licitação ocorra – terá que ser chancelado pelo Conselho do IPASSPM, que se reúne amanhã de manhã. As primeiras reações, porém, não foram as melhores, por parte da representação dos trabalhadores.

O presidente do Sindicato dos Municipários, Renato Costa, por exemplo, não negou sua insatisfação. Mas prefere esperar a assembleia da categoria, que acontece no dia 26. Há mais de meia hora, no Clube Comercial, acontece também reunião de esclarecimento aos docentes municipais. Segundo uma das coordenadoras do sindicato da categoria, o Sinprosm, Martha Najar, dirigentes do Instituto devem trazer os esclarecimentos. Há  preocupação em relação aos valores a ser dispendidos pelos trabalhadores.

Costa e Martha alegam que os R$ 224,70 a ser pagos, pelos usuários, já a partir de outubro (com o primeiro pagamento em novembro) inviabilizam a utilização do plano de saúde por boa parte dos servidores. A única alternativa que vislumbram, como disse a dirigente do Sinprosm, seria um maior aporte da Prefeitura, que hoje está em R$ 350 mil mensais.

A conferir, portanto, o que acontecerá.

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6 Comentários

  1. que legal tenho um filho de 3 anos, e para fazer direto pela unimed custa 158 reais, pela prefeitura 224!! cada a participação da prefeitura!!!!

  2. Márcia, salvo melhor juízo, os regimes próprios de previdência tem sua previsão de criação no artigo 40 da Constituição Federal. No caso do município o IPASSP teve sua criação com a lei 4483 de 2001 que dispõe sobre o Sistema Próprio de Previdência e Assistência a saúde dos servidores municipais. Esta lei tem como objetivo tratar do regime previdenciário próprio e da assistência à saúde. No artigo 7 º inciso II alínea a da lei supracitada, acredito que seja a origem dos repasses mensais referentes a assistência a saúde do servidor. Realmente pelo que pude observar a criação dos institutos de previdência próprios, não trazem a previsão da assistência à saúde do servidor, custeada, no caso, mesmo que em parte, pelo ente federativo. Acredito que nesse caso há um impasse. O direito adquirido versus a possibilidade da inconstitucionalidade da lei municipal pelo fato do município em tese não poder contribuir com repasse que beneficia apenas um grupo específico de munícipes. De toda forma a contribuição relativa à saúde é lei e deve ser cumprida.

  3. Segundo o senhor prefeito César,temos uma rede de pronto atendimento municipal excelente,temos a Casa de Saúde a UPA e daqui a pouco o Hospital Regional.É só usarmos de nossa criatividade.Palavras de César.

  4. Márcia, esse recurso não é obrigatório pela prefeitura, mas seria uma forma a mais de benefícios concedidos aqueles que trabalham no serviço público. A UFSM ( Federal) também não oferece muita ajuda, o plano ofertado é a UNIMED, mas a ajuda por parte da UFSM é mínima, quanto ao ESTADO do RS, ele tem Instituto próprio e oferece plano de saúde próprios o IPE, mas o desconto depende da situação funcional do servidor, pode ir do mia caro ao mais acessível. Mas fecharmos parcerias de qualidades com órgãos governantes é uma possibilidade em que nos concede mais qualidade de vida e um incentivo a trabalhar no setor público.

  5. Aguardemos, mas esse recurso hj repassado é obrigatório ou facultativo por parte da prefeitura? A título de curiosidade quanto UFSM e O GOVERNO DO ESTADO contribuem para o plano de saude de seus servidores? E os outros órgãos tb contribuem? Nao sei mas gostaria de saber.

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