Faz dois anos que começou o processo de revisão do Código Penal (de 1940), com a instalação de uma comissão especial de juristas – que apresentou anteprojeto com 543 artigos, em junho de 2012. O documento resultou no projeto a partir do qual se formou uma comissão especial de 11 senadores, com Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, como relator.
Pois é esta comissão, que tem prazo até 16 de dezembro para concluir seu trabalho, que recebeu nada menos que 806 emendas. E só depois, se conseguir destrinchar tudo isso e ainda votar o resultado final, é que o projeto vai para a Comissão de Constituição e Justiça. Quer dizer: vai longe, ainda. Ou alguém duvida?
Para saber como as coisas andam neste momento, acompanhe material produzido pela Agência Senado, com ênfase para algumas das emendas apresentadas. A seguir:
“Proposta de reforma do Código Penal recebe 806 emendas
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2012, que reforma o Código Penal Brasileiro, recebeu 806 emendas e voltará à comissão especial que trata do tema para que seja dado parecer sobre essas propostas. A informação foi dada pelo senador Jorge Viana (PT-AC…
…Entre as emendas mais recentes apresentadas pelos senadores está a que busca aumentar o tempo de pena no crime de aborto praticado por terceiro com consentimento da gestante. A emenda, do senador José Agripino (DEM-RN), prevê a pena entre um e seis anos de prisão. Atualmente, a pena prevista em lei vai de um a quatro anos. O relator do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), sugere pena de um a três anos de prisão.
Outra emenda, do senador Magno Malta, busca anular a previsão do relator de transformar o racismo em crime hediondo. Para o senador, ao contrário do crime de homicídio, por exemplo, o racismo pode abranger muitos atos diferentes. Magno Malta também justifica a mudança com o argumento de que o texto, como está escrito, pode, com o tempo, gerar uma inversão da discriminação. Ele teme ocorrer que um empregador, para evitar acusações, acabe por escolher não os melhores candidatos, mas aqueles que normalmente sofrem discriminação e que poderiam acusar esse empregador de racismo se fossem preteridos em uma seleção…”
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Vamos combinar (agora é moda dizer isto) que esta história de que o código atual é draconiano, que foi feito na ditadura Vargas, etc. é pura cascata de advogado. Tanto o CP quanto o CPP foram remendados quase todo ano de lá para cá.
Analisar as penas isoladamente resulta absolutamente em nada. É necessário analisar o sistema como um todo. Porque na página 2 pode existir um artigo dizendo que, se o réu for assim e assado e o crime for cozido e frito e a pena inferior a 4 anos, converte-se a pena em prestação de serviços à comunidade e cestas básicas.