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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e, sim, há casos concretos de condenação por ‘danos sociais’

“…Os danos sociais, em conceituação possível, são os que podem proporcionar dano em sede da coletividade, diferenciando do dano coletivo. Aos doutrinadores, tal tipo de dano dá-se quando há condutas corriqueiras que causam mal estar social, envolvendo interesses difusos e as vítimas são indeterminadas ou indetermináveis.

Ao caso, cabe ao juiz se convencer que a conduta é socialmente reprovável, assim fixa a indenização compensatória, com caráter punitiva, no intuito de corrigir o dano social. Enfim, é a aplicação da função social da responsabilidade civil. Decisões neste contexto já foram manifestadas a exemplo da decisão do TRT-2ª Região, que condenou o Sindicato dos Metroviários de São Paulo e a Cia do Metrô a pagarem 450 cestas básicas a entidades beneficentes por greve abusiva; e o caso mais emblemático é o da fraude em sistema de loteria, chamado de “caso totobola”, em que se determinou indenização a título de dano social para o Fundo de Proteção aos Consumidores…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Danos sociais (?)”, colaborador semanal deste sítio. Ele é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores.

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Um Comentário

  1. Em Santa Maria, por exemplo os Danos Sociais são inumeros.
    Para citar um, em 2011 foram prometidos executar 11 Parques, para a comunidade,pelo que sabe-se em reportagem do jornal “A Razão”, sómente 02(dois) estão em andamento.
    Como estara, o cronograma fisico dos mesmos, em dia, adiantados e/ou atrazados.Alguem sabe responder??

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