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FALSO TESTEMUNHO. Pode sair a 1ª sentença em processo criminal relativo à tragédia de 27 de janeiro

kiss seloHá duas condicionantes para que surja a primeira decisão em processo relativo à tragédia da Kiss, justamente a que trata do crime menos grave ali eventualmente cometido. Uma é que ocorra apenas uma audiência, justamente a marcada para as 10 horas da manhã desta quarta-feira. Outra é a disponibilidade do juiz Ulysses Louzada.

O editor até acredita ser muito improvável – exceto se os réus, e eles têm essa possibilidade, se retratem, na acusação de falso testemunho, punível com multa e reclusão máxima de quatro anos. Na audiência marcada para o Fórum de Santa Maria devem depor, além dos dois acusados, três testemunhas, como relata Luiz Roese, em reportagem que o jornal A Razão publica na edição que começa a circular na manhã desta quarta. Acompanhe:

Hoje tem audiência do falso testemunho do caso Kiss

A primeira audiência, que pode ser a única, do processo de falso testemunho, relacionado à tragédia da Boate Kiss, vai ocorrer às 10h de hoje, no Salão do Júri, no Fórum de Santa Maria. A ação, com dois réus, é originária do incêndio na casa noturna que causou a morte de 242 pessoas em janeiro deste ano. Ela começou a tramitar na Justiça com os casos de homicídios e fraude processual, mas, em junho, o juiz Ulysses Louzada determinou a separação dos processos, para que eles andassem mais rápido.

Respondem por falso testemunho Elton Cristiano Uroda, ex-sócio da Boate Kiss, e Volmir Astor Panzer, contador que presta serviços para Eliseo Spohr, pai do sócio da Kiss Elissandro Spohr, o Kiko. Eles são defendidos pelos mesmos advogados de Kiko no processo criminal relacionado às mortes, Jader Marques e Leonardo Santiago.  

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), em março deste ano, em depoimentos à Polícia Civil, Élton e Cristiano teriam feito afirmações falsas em relação a participação societária na Santo Entretenimento Ltda, razão social da Kiss. Outras testemunhas indicaram, inclusive, que o primeiro era “laranja” do pai de Kiko na sociedade.  Élton chegou a afirmar que “Eliseu Jorge Spohr jamais teve qualquer participação na Santo Entretenimento Ltda”. Cristiano foi na mesma linha em seu depoimento à Polícia Civil.

Na visão do MP, os falsos testemunhos tinham como objetivo “eximir Eliseo de qualquer risco de responsabilização decorrente das mortes ocorridas em 27/01/2013, inclusive criminal”. Um dos autores da denúncia, o promotor Joel Oliveira Dutra, vai acompanhar a audiência de hoje (quarta).

O MP listou quatro testemunhas de acusação. Pelo menos três devem falar hoje: dois barmans e um porteiro que trabalhavam na Kiss. Já a defesa dos réus desistiu de todas as suas testemunhas, depois de até ter arrolado uma que mora na Paraíba. Também devem depor hoje os dois réus, Elton e Volmir.

O crime de falso testemunho tem uma particularidade: os réus podem deixar de ser punidos caso se retratem ou declarem a verdade, antes da sentença no processo, caso exista uma. A pena, em caso de condenação, é de dois a quatro anos de reclusão e multa. O juiz Ulysses Louzada ressalta que, por causa da separação dos processos, os dois réus de fraude processual não têm possibilidade de ir a júri popular.

Se houver sentença, ela pode ser dada pelo juiz ainda na audiência de hoje. Mas o magistrado também pode abrir um prazo para que o MP se manifeste por escrito antes da decisão.

Relacionados à tragédia da Kiss, há ainda outros dois processos. A ação principal ficou restrita aos sócios da boate Kiss Elissandro Spohr, o Kiko, e Mauro Hoffmann, o Maurinho, e aos dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista, Marcelo de Jesus dos Santos, e o roadie Luciano Augusto Bonilha Leão. Eles são acusados de homicídios qualificados com dolo eventual (dolosos) e tentativas de homicídio qualificado.

Em outra ação, dois bombeiros, o major Gérson da Rosa Pereira e o sargento Renan Severo Berleze, eram réus de falso testemunho. De acordo com o MP, eles teriam incluído documentos na pasta da Kiss que estava com o Corpo de Bombeiros, depois da abertura do inquérito da Polícia Civil sobre a tragédia. Renan deixou de ser réu, pois aceitou a proposta do MP para a suspensão condicional do processo, mediante algumas condições.” 

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