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MENSALÃO. 10 se apresentaram à Polícia Federal e iniciam cumprimento da pena. STF ordenou as prisões

José Dirceu, o mais famoso entre os que se apresentaram, está na Polícia Federal em São Paulo
José Dirceu, o mais famoso entre os que se apresentaram, está na Polícia Federal em São Paulo

Por determinação do Supremo Tribunal Federal, 12 condenados em função da Ação Penal 470, também conhecida como processo do mensalão, devem começar a cumprir suas penas imediatamente. Dez deles já se apresentaram às autoridades ao longo da sexta-feira. Dois devem fazê-lo neste sábado.

Para saber mais, acompanhe material produzido e publicado originalmente no sítio especializado Congresso em Foco. A reportagem é de Mário Coelho, com foto de Antonio Cruz, da Agência Brasil. A seguir:

Dez condenados no mensalão se apresentam na PF

Dez dos 12 condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentaram-se nesta sexta-feira (15) nas superintendências da Polícia Federal em três unidades da federação após a expedição dos mandados de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e o ex-tesoureiro nacional do PT Delúbio Soares devem se entregar neste sábado (16).

O ex-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, os publicitários Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o empresário Marcos Valério, a ex-vice-presidente do Rural Kátia Rabelo, o ex-deputado Romeu Queiroz e a ex-funcionária do Banco Rural Simone Vasconcelos Cristiano Paz se apresentaram na Superintendência da PF em Belo Horizonte (MG). O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino foram para São Paulo e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas se entregou no Distrito Federal.

De acordo com a Polícia Federal, o grupo será trazido para Brasília, em um avião da corporação durante o fim de semana. A execução das penas ficou a cargo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Eles devem ser divididos entre o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), para quem estiver em regime semiaberto, e a Penitenciária do Distrito Federal (PDF) 1, para regime fechado…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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