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O QUANTO. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e as decisões sobre os valores de indenização por dano

“…Como instância máxima de questionamentos dessa natureza o STJ fixou valores em determinadas ações indenizatórias. Aos casos de morte dentro de escola, o valor de punição aplicado é de 500 salários mínimos; ação por dano moral movida contra um ente público, no limite de 300 salários mínimos; foi fixado o limite de 500 salários para os casos de morte de filho no parto; o disparo indevido de alarme antifurto em lojas a 3ª Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil; há, ainda, casos que o STJ considera as indenizações indevidas, ao exemplo da jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “A precificação dos danos morais”, colaborador semanal deste sítio. Ele é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores.

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