O QUANTO. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e as decisões sobre os valores de indenização por dano
“…Como instância máxima de questionamentos dessa natureza o STJ fixou valores em determinadas ações indenizatórias. Aos casos de morte dentro de escola, o valor de punição aplicado é de 500 salários mínimos; ação por dano moral movida contra um ente público, no limite de 300 salários mínimos; foi fixado o limite de 500 salários para os casos de morte de filho no parto; o disparo indevido de alarme antifurto em lojas a 3ª Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil; há, ainda, casos que o STJ considera as indenizações indevidas, ao exemplo da jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “A precificação dos danos morais”, colaborador semanal deste sítio. Ele é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.