POR UNANIMIDADE. Tribunal de Justiça decide que Promotor não será investigado por conta do caso Kiss
Por conta do chamado “Caso Kiss”, uma “notícia-crime” foi feita contra o Promotor de Justiça Ricardo Lozza. Inicialmente arquivada pelo Conselho Superior do Ministério Público do RS, foi novamente ignorada, agora de forma definitiva, pelo Tribunal de Justiça do Estado, em sessão acontecida hoje, na capital.
A decisão, que contraria o interesse da defesa do réu Elissandro Spohr, foi tomada por unanimidade hoje pelos 23 desembargadores que a analisaram, no Tribunal de Justiça do Estado. Mas, por que foi feito o procedimento inicial e quais seriam suas eventuais consequências, além do teor do que decidiram nesta segunda-feira os desembargadores?
Para saber mais sobre isso e, quem sabe, encontrar algumas respostas, vale conferir o material originalmente publicado na versão online do jornal Zero Hora. A reportagem é assinada por Humberto Trezzi. Acompanhe:
“TJ arquiva pedido para que promotor seja investigado no Caso Kiss…
…O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) decidiu, nesta segunda-feira, arquivar o processo que trata da notícia-crime contra o promotor Ricardo Lozza, de Santa Maria. A notícia-crime foi apresentada por Elissandro Spohr, o Kiko — acusado por homicídio doloso no caso da boate Kiss — em 27 de março.
Segundo Jader Marques, advogado de Kiko, Lozza teria sido negligente na condução do inquérito civil público destinado a apurar ocorrência de poluição sonora na Kiss, o que implicaria responsabilidade criminal. O inquérito resultou na assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).— O Ministério Público defende o direito das pessoas de que tenham os fatos investigados. Quando se trata de membro do MP, o direito da sociedade de investigar é o mesmo. O MP esteve lá (na boate), passou pelas portas, tirou fotos, sabia das espumas que haviam antes do inquérito civil e que foram retiradas e recolocadas depois. O rigor exigido pela sociedade não pode ser apenas contra meu cliente — disse Jader.
Na primeira semana de abril, o Procurador-Geral de Justiça do Estado, Eduardo de Lima Veiga, tinha decidido arquivar a notícia-crime. Desta forma, Veiga destacou que Lozza atuou de forma adequada no que se refere ao inquérito civil. O procurador classificou, ainda, como “manobra diversionista” a notícia-crime apresentada, na qual o objetivo seria evitar o julgamento perante o Tribunal do Júri…”
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corporativismo é um verdadeiro “luxo” dos priVILEGIADOS. O MO têm verbas para qunado precisar CONTRATAR, serviços , caso não os temnha em seus quadros gente habilitada para faze-lo. Mas, em alguns casos contratam umas ” nuvens”, que chega dar dó .
# MPPIADA#
Inquérito civil começa com uma portaria. A portaria continha o fato objeto (ruído). A formação do promotor é a mesma do advogado, direito. Ir lá e não ir deve ter dado na mesma.
TJ afirma que nem era para apreciar o caso e manda arquivar por unanimidade. C’est fini, gostem ou não.
De certos, (promotores). Espera-se, pouco..,quase nada.
Mas não vai parar, por ai,(STJ) .Eduardo de Lima Veiga, tinha decidido arquivar a notícia-crime…
MP é bom.pra ser estilingue. Quando está na vidraça apela para o corporativismo