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ARTIGO. Para futuro advogado, impunidade não é culpa do Judiciário nem do MP. Mas do Executivo e…

Por BRUNO WOLF BERNARDI

Estudante de Direito do Centro Universitário Franciscano

Impunidade, a culpa é de quem?

Infelizmente, a sociedade brasileira possui uma visão de que o seu poder judiciário produz e é diretamente responsável pela impunidade. Mas a verdade é que enquanto não tivermos uma alteração legislativa em muitos aspectos, eu acho que nós vamos ainda por muito tempo dar murro em ponta de faca, quando o assunto são leis e justiça.

Não adianta de nada a polícia trabalhar, o Ministério Público trabalhar, o Judiciário julgar, punir e condenar se depois na execução da pena um condenado tem muitos benefícios. Um cidadão que é condenado a 15, 20, 25 anos de prisão, com 6 anos ou um pouco mais, já está na rua, já está no regime semi-aberto, ou até mesmo no aberto; tudo isso só contribui para o descrédito das instituições públicas e para essa sensação de impunidade que ainda impera junto á toda sociedade brasileira.

Mas claro que eu acredito na Justiça, porque se não, não teria o desejo de fazer parte dela; mas acho sim que a legislação precisa mudar e o poder Executivo também precisa dar estrutura para a polícia judiciária e para muitos outros órgãos responsáveis direta e indiretamente pela persecução penal; e eu digo isso mais diretamente ao investimento efetivo na polícia, por exemplo; Existe um índice muito alto de inquéritos policiais relacionados a homicídio que são arquivados, onde não se consegue elucidar a autoria do crime, e isso também é por conta da falta de estrutura da polícia, da falta de agentes policiais. A divisão de capturas é um bom exemplo disso, o estado de São Paulo por exemplo, tem cerca de 100 mil foragidos e a divisão responsável pela prisão destes, tem cerca de 40/50 agentes; aí fica a questão, como é possível dar conta disso?

É culpa do Judiciário? Não. É culpa do Ministério Público? Não. É culpa dos policiais que lá estão? Também não. É culpa do poder Executivo que não dá estrutura; e muita coisa também é culpa do poder Legislativo que passa a mão na cabeça das pessoas que ignoram a lei e muitas vezes esquecem da sociedade.”

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7 Comentários

  1. Compartilho do pensando do ”Ditmar Strahl” quando ele questiona onde seriam colocados todos os presos se não houvesse progressão.
    Mas quem é responsável pela construção e manutenção de casas de detenção? O Executivo! Por conta disso que eu concordo muito com o autor.
    O Judiciário realmente não tem competência para fazer as leis, ele só as aplica; essa competência é exclusiva do Legislativo.

  2. Estudante, futuro advogado (SE passar na Ordem), desde já nao se queima com possiveis colegas.
    A culpa TAMBEM é dos que o estudante afirma um Não!

  3. A partir do ensaio proposto pelo caro colega Bruno Bernardi senti necessidade de expor minha opinião sobre a temática apresentada. Creio que vivemos em uma época de descrédito das instituições públicas, uma completa falta de ética e transparência na gestão dos poderes, problemas relacionados à defasagem de profissionais e equipamentos. A partir desse quadro como seria possível obtermos uma Justiça célere, como poderemos elucidar crimes, efetivar a persecução penal com agilidade. Falta comprometimento dos gestores, sobretudo dos membros do Executivo, que poderiam sem sombra de dúvidas destinar maiores verbas aos setores da sociedade que necessitam urgentemente de maior atenção, e forma a cumprirem com suas obrigações e prerrogativas.

  4. Esqueceu de falar nos futuros colegas que acham que a pena de prisão é um resquício da idade média, não deveria existir. Esqueceu de comentar que os únicos setores do Estado que funcionam mais ou menos bem é a coleta de votos e de impostos. Que delegacias de polícia são repartições públicas e tem todas as qualidades e defeitos inerentes. Que existem políticos que acham que feita a lei está resolvido o problema. Que as leis são feitas para a Suíça. Que muitos querem engenheirar a sociedade através das leis. Que a falta de noção impera. Exemplo? Em 1984 foi promulgada a lei de execuções penais. Previa cela individual com no mínimo 6 m2. Não existiam condições na época. Justificativa: se a lei não prever, as condições não mudam. Quem ganhou? A realidade.

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