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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e as novas determinações a ser cumpridas pelas telefônicas

“…Entre as regras, restaram previstas as seguintes inovações:

1) Cancelamento de serviço de telecomunicações, mesmo sem falar com um atendente da operadora; cancelamento por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora, que deverá ser processado em dois dias úteis. 

2) Durante o atendimento do Call Center, se a ligação cair, a operadora deve retornar para o consumidor. Na impossibilidade de retorno, deverá mandar mensagem de texto com número de protocolo…”

CLIQUE AQUI  para ler a íntegra do artigo “Novas regras à telefonia”, colaborador semanal deste sítio. Vitor Hugo do Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana.

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