TUCANOS. Ato de esperteza de Azeredo, do mensalão de Minas, será confirmado (ou não) pelo Supremo
Antes que a patrulha chegue, esclareça-se: a esperteza é legítima. Afinal, Eduardo Azeredo, envolvido até a última unha no mensalão tucano de Minas Gerais (sete anos antes da eclosão do escândalo envolvendo petistas, depois da alcaguetagem do trabalhista Roberto Jefferson), contando com a leniência do Supremo Tribunal Federal, que até agora nada julgou, esperou até o último instante para renunciar ao cargo de deputado federal.
Com isso, em tese, seu caso deixa de ser assunto para o STF e volta à primeira instância. Mesmo condenado lá, haverá pelo menos duas possibilidades de recurso. Com a lentidão do Judiciário, ninguém dúvida: o crime prescreverá e ele, Azeredo, que era presidente nacional do PSDB, ficará livre. Como condenar, portanto, a esperteza?
Mas… Pois é, maaas há quem não entenda ser tão pacífica a vitória da esperteza. Tanto que a decisão sobre a ida ou não à primeira instância ficará para o conjunto de ministros do Supremo, como conta o repórter Felipe Recondo, em material originalmente publicado na versão online do jornal O Estado de São Paulo. Acompanhe:
“Barroso levará decisão sobre Azeredo ao Supremo após carnaval
O relator do mensalão tucano no Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, confirmou nesta terça-feira, 25, que, depois do carnaval, submeterá ao plenário a decisão sobre a possível remessa do processo para a primeira instância depois da renúncia do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Azeredo renunciou antes do fim do prazo para a entrega das alegações finais da defesa. Por isso, o tribunal deverá remeter o processo para a Justiça de Minas. Barroso afirmou que, mesmo com a renúncia, o advogado de Azeredo, José Gerardo Grossi, entregará nesta semana as alegações finais.
“A partir daí o processo estará pronto seja para eu preparar o meu voto, caso se entenda que o processo deva ficar aqui, seja para o juiz de 1º grau dar a sentença, caso se decida que o processo deva baixar. Eu pretendo levar essa matéria em questão de ordem logo que terminar o julgamento da AP 470, portanto, logo depois do carnaval”, afirmou Barroso…”
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