CÂMARA. Comissão convoca reunião com taxistas para discutir projeto que regulamenta as concessões
Com uma sessão ordinária anódina, em que nada relevante foi votado e nem mesmo os discursos da tribuna chegaram a empolgar (a depender do NOTICIÁRIO oficial do Legislativo), o grande assunto do parlamento municipal, nesta terça-feira, surgiu mesmo é da reunião da Comissão de Constituição e Justiça.
Lá, além da distribuição dos projetos para parecer, e da votação de alguns deles, o que se debateu mesmo foi a proposta que regulamenta a concessão do serviço de táxis em Santa Maria. Até por ser polêmico, imagina o editor, surgiu a ideia de uma ampla reunião, incluindo, além de todos os edis, também representantes dos taxistas.
Para saber mais do que ocorreu, e também saber dos projetos relatados e votados, acompanhe material produzido pela assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores. O texto é de Reinaldo Guidolin, com foto de Alessandra Cichoski. A seguir:
“CCJ define tramitação do projeto de lei que regulamenta os táxis em Santa Maria
A reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi marcada pela presença de representantes do Sindicato dos Taxistas de Santa Maria (Sinditaxi) e da Associação dos Taxistas de Santa Maria (ATASM). Em comum acordo, ficou decidido que na próxima segunda-feira (31), às 14h no Plenarinho da Câmara, será realizado uma reunião de trabalho dos 21 vereadores, com a presença de dois representantes de cada uma das associações, Sinditáxi e ATASM para endossar o projeto de lei 8034, que regulamenta a concessão de táxis.
Parecer emitido: o Projeto de lei 8023, de autoria do vereador Daniel Diniz, que dispõe sobre a proibição da venda de armas de brinquedo no município de Santa Maria. O relator do projeto, o Vereador Coronel Vargas, deu parecer contrário à tramitação do projeto que foi aprovado por unanimidade. Já o projeto de lei 8025, de autoria do vereador Daniel Diniz, que dispõe sobre a instalação de guarda-volumes em estabelecimentos bancários equipados com porta de metais foi adiado em uma semana a pedido do relator…”
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