COMPORTAMENTO. Justiça gaúcha decide: a mulher tem direito de usar sobrenome do ex-marido, se quiser
O editor reconhece não ter dados oficiais em mão. Mas sabe que se amplia o número de mulheres que mantém o nome de solteira, ao casar. No entanto, essa se transformou, definitivamente, numa questão menor. Inclusive porque, ao reverso, se mudar o nome, acrescentando o do marido, poderá mantê-lo depois.
Essa foi a decisão tomada pela Justiça gaúcha, ao julgar pedido de um ex-marido brabo com a ex-mulher que, lá com suas razões (sólidas, percebe-se pelo que definiu o Tribunal de Justiça), queria continuar com o sobrenome de casada. Detalhes? Confira a reportagem de Jomar Martins, originalmente publicada na revista eletrônica especializada Consultor Jurídico. A seguir:
“Mulher tem direito a usar sobrenome de ex-marido
Manter o nome de casada ou voltar usar o de solteira é prerrogativa da mulher, pois diz respeito com seu patrimônio pessoal, com direito de personalidade, tal como consta do parágrafo 2º do artigo 1.571 do Código Civil. O dispositivo foi invocado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar recurso que negou apelo de um ex-marido, inconformado com a decisão que reconheceu o direito da ex-mulher de continuar usando seu sobrenome.
Na Apelação no TJ-RS, o autor disse que o divórcio se deu em razão do agir culposo da ex-mulher que, junto com a filha, registrou falsa ocorrência policial. Este fato ensejou contra si uma medida protetiva por violência doméstica, culminando no seu afastamento do lar. Por conta disso, sustentou, ela não poderia manter o nome de casada, já que foi culpada pela falência do casamento.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, afirmou no acórdão, inicialmente, que a jurisprudência já sedimentou o entendimento de que não mais se verifica a culpa pela dissolução do matrimônio para fins de apuração dos direitos daí decorrentes — como dever de prestar alimentos, partilha de bens e guarda dos filhos…”
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