ELEIÇÕES 2014. Supremo define quarta se doações de campanha podem ser feitas também por empresas
Trata-se, provavelmente, da definição de maior impacto, nesse momento em que as campanhas eleitorais recebem os retoques finais, na organização dos candidatos. Afinal, como financiá-las. Hoje, vale contribuição de empresas, limitada a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. E é, com certeza, a principal fonte na qual bebem os candidatos.
Mas, se a tendência se mantiver, é melhor buscar outra alternativa. Já há quatro votos dados, numa ação impetrada pela OAB há dois anos e meio. Todos proíbem o troco de empresas privadas. E três dizem que já vale para este ano. A decisão se dá na quarta-feira e vai nortear o que se verá mais adiante, na busca ao voto pelos milhares de candidatos no Brasil inteiro. A propósito, acompanhe material publicado na versão online do jornal O Estado de São Paulo. A reportagem é de Ricardo Brito. A seguir:
“Supremo retoma na quarta julgamento sobre doação de empresas nas eleições
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta do plenário da quarta-feira, 2 de abril, o julgamento que pode proibir doações de empresas privadas. Uma decisão da Corte pode ter um impacto direto na disputa de outubro. A apreciação do processo, o primeiro item da pauta, foi interrompida em dezembro passado com o pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que deve ser o primeiro a se manifestar.
No momento, o placar tem quatro votos favoráveis e nenhum contrário ao fim das doações de empresas. Ou seja, bastam dois dos sete votos dos ministros a favor da ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em setembro de 2011.
Pela legislação atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e Luís Roberto Barroso votaram a favor de que o fim das doações privadas entre em vigor já nestas eleições de outubro. Dias Toffoli, também favorável à proposta, prefere se posicionar sobre a validade da norma após a conclusão da votação…”
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