EstadoJornalismo

JUSTIÇA. Acesse AQUI a sentença que poderá melar (no todo ou em parte) o processo da Operação Rodin

A decisão da ministra tem consequências bastante sérias para o processo. Sejam quais forem
A decisão tem consequências bastante sérias para o processo. Sejam quais forem

A história é a seguinte. A defesa de um dos réus (no caso, a ré Denise Nachtigall Luz) foi ao Superior Tribunal de Justiça contestando o uso de provas que considerava ilícitas, na instrução do processo da Operação Rodin. Elas teriam sido entregues pela Receita Federal ao Ministério Público Federal, sem a autorização judicial.

Simplificadamente, seria isso. A ministra Laurita Vaz, que recebeu o pedido de “habeas-corpus”, impetrado pelo advogado Auri Lopes Júnior, representante legal de Denise, aceitou as ponderações e determinou que essas provas sejam desentranhadas do processo. Ou, noutras palavras, retiradas e desconsideradas.

Há uma interpretação de que são essas as provas que embasam a maior parte do processo, o que agora será avaliado pela Justiça Federal em Santa Maria. Daí porque, é possível (não se tem ainda uma certeza, por enquanto) que todo o processo acabe melando, por conta do, digamos, desaparecimento dessas provas.

E agora? A rigor, ninguém sabe. Mas uma decisão deve sair em pouco tempo, inclusive porque o juiz federal Loraci Flores de Lima já se preparava para alcançar a fase final do processo. A repórter Adriana Irion, de Zero Hora, conta mais detalhes de tudo isso, explicando claramente a questão. O MATERIAL  você pode acessar, na versão online do Diário de Santa Maria.

Mas, e a sentença de Laurita Vaz? Essa, com apenas 13 páginas, o que facilita bastante a leitura, o sítio está disponibilizando para você.

QUER LER A SENTENÇA DA MINISTRA DO STJ, QUE CONCEDEU O HABEAS CORPUS? CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

3 Comentários

  1. Não é culpa do judiciário. MP quebrou o sigilo fiscal sem autorização judicial tendo posse somente uma denúncia anônima e um documento do qual não se conhece o autor.
    Fruto da árvore venenosa, toda prova obtida ilegalmente é nula e tudo decorre dela não tem validade. Existem garantias que devem ser respeitadas.

  2. Sentença da JUSTIÇA para os CORRUPTOS???????Aonde ,em que país?????Editor, fala sério não fazem nem 5 anos da descoberta desta quadrilha e o Sr acha que vai melar??????È triste, mas é mais um processo que não vai dar em naaaaada……e outra foram só 42MILHÔES,troco insignificante para nós Brasil….roubam e roubam e NÂO conseguem quebrar….

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo