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QUE TAL?! Renner demitiu por justa causa, veja só, funcionário que namorava colega. Terá que indenizar

O “código de ética” das Lojas Renner orienta os funcionários a não namorarem entre si. E foi usado para demitir, por justa causa, um “aético” que ousou ter uma relação, fora do trabalho, com uma colega. Resultado? A imagem da empresa, tão ciosa disso, arranhada por um processo em que foi condenada a indenizar por dano moral, além de ter que pagar, claro, todos os direitos do trabalhador que, por sinal, prestava serviços às Renner por duas décadas.

Sim, isso ainda existe no Brasil varonil. E foi reparado em decisão do Tribunal Superior do Trabalho, como você pode conferir no material originalmente publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico, com informações da assessoria de imprensa do TST. A seguir:

Funcionário não pode ser demitido por namorar colega

A empresa que proíbe relacionamento afetuoso entre empregados fora do ambiente do trabalho e demite quem descumpre a regra gera dano moral, com ofensa do direito da personalidade humana. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a loja de departamentos Renner a indenizar em quase R$ 40 mil um funcionário que foi dispensado por justa causa sob a justificativa de que mantinha relacionamento com uma colega de trabalho.

Após ser demitido sem receber as verbas rescisórias, o trabalhador ajuizou ação em Palhoça (SC), pedindo a indenização por danos morais e também verbas trabalhistas sem justa causa. Já a empregadora alegou que ele praticou falta grave ao descumprir orientação que não permitia o envolvimento, que não o de amizade, entre superiores hierárquicos e subalternos, mesmo fora das dependências profissionais.

O código de ética da empresa foi considerado inconstitucional em primeira instância, o que tornou nula a dispensa motivada. A magistrada que analisou o caso afirmou que o empregado havia prestado serviços à empresa por mais de duas décadas sem ter sofrido uma única advertência ou suspensão. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região também descartou a existência de mau procedimento por parte do funcionário, já que ele e a parceira se conheceram no ambiente de trabalho, mas namoraram fora do local…”

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