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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e as atualizações no Código, quase 25 anos após o início

“…Todavia, ao tempo da edição desta legislação de sucesso, que realizou o mandamento constitucional de promover a proteção do consumidor – lembre-se, o Código é de 1990, muitas das situações hoje existentes não eram sequer cogitadas. Não por acaso, dois dos temas que concentram os propósitos das novas regras cuja inclusão se pretende no CDC dizem respeito à proteção do consumidor na internet e frente à facilitação e democratização do crédito ao consumo, prevenindo o superendividamento dos consumidores.

Ora, se de um lado ninguém duvida da importância da internet e do crédito para o consumo no mercado atual, da mesma forma é evidente que a ausência de normas que protejam os consumidores em face destes fenômenos faz com que a sociedade brasileira esteja exposta não apenas às suas vantagens, mas também aos seus aspectos perversos. É este o o caso da…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “A atualização do Código de Defesa do Consumidor”, colaborador semanal deste sítio. Vitor Hugo do Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana.

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