OPERAÇÃO RODIN. Confira a sentença atribuída aos 29 condenados pela Justiça Federal. Todos recorrerão
Foi divulgada agora há pouco, no sítio da Justiça Federal, um resumo da sentença do juiz Loraci Flores de Lima, acerca do processo da Operação Rodin. Dos 32 réus, três foram absolvidos (Francisco Fraga, Gilson Araújo de Araújo e Pedro Luiz Azevedo). Todos os demais foram condenados a penas que variam de 2 a 38 anos de prisão – além da multa solidária, de R$ 90,6 milhões.
A seguir você tem os nomes e suas condenações, na sentença a que todos devem recorrer (em liberdade) para instância superior. No final, você tem o linque para a íntegra da Nota publicada pela JF, que contém, por exemplo, um cronograma do caso, desde 6 de novembro de 2007. A seguir:
“…1) ALEXANDRE DORNELLES BARRIOS – Advogado do Detran na gestão de Carlos Ubiratan dos Santos
Condenação: 09 (nove) anos e 06 (seis) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 270 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 299 do CP : Falsidade ideológica
2) ALFREDO PINTO TELLES – Sócio da Newmark, cunhado de Lair Ferst
Condenação: 17 (dezessete) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 500 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
3) CARLOS DAHLEM DA ROSA – dono da Carlos Rosa Advogados, que prestava consultoria ao projeto
Condenação: 36 (trinta e seis) anos e 11 (onze) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1012 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa
4) CARLOS UBIRATAN DOS SANTOS – Dono da Carlos Rosa Advogados, que prestava consultoria ao projeto
Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1426 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito
décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP : Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
5) CENIRA MARIA FERST FERREIRA – Irmã de Lair, sócia da Rio Del Sur, uma das empresas terceirizadas
Condenação: 05 (cinco) anos em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 272 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
6) DARIO TREVISAN DE ALMEIDA – Professor da UFSM, presidiu
a Coperves de 1993 a 2007 e coordenava o Trabalhando pela Vida na Fatec
Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 760 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato, e perda de cargo público
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP: Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
7) DENISE NACHTIGALL LUZ – Esposa de Ferdinando Fernandes e sócia do Nachtigall Advogados Associados, subcontratada pela Fatec
Condenação: 22 (vinte e dois) anos e 07 meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 606 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
8) EDUARDO REDLICH JOÃO – Identificado como intermediário de Lair Ferst
Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 179 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 312 do CP: Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
9) EDUARDO WEGNER VARGAS – Filho do presidente afastado do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas, era sócio da IGPL
Condenação: 05 (cinco) anos e 01 (um) mês em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 76 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
10) ELCI TERESINHA FERST – Irmã de Lair Ferst e sócia da Newmark, uma das terceirizadas
Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 233 dias multa, calculada à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
11) FERDINANDO FRANCISCO FERNANDES – Filho de José Fernandes e sócio da Pensant
Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Corrupção ativa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP : Corrupção ativa
12) FERNANDO FERNANDES – Filho de José Fernandes e sócio da Pensant
Condenação: 31 (trinta e um) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 664 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do
salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa
13) FLÁVIO ROBERTO LUIZ VAZ NETTO – Diretor-presidente do Detran na
época em que foi deflagrada a Operação Rodin
Condenação: 20 (vinte) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 696 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato; e cassação da aposentadoria
Acusações:
Art. 288 do CP : Corrupção ativa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva
14) HÉLVIO DEBUS OLIVEIRA SOUZA – Contador da Fundae e sócio da S3 Contabilidade Consultoria e Assessoria
Condenação: 07 (sete) anos e 07 (sete) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 148 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
15) HERMÍNIO GOMES JUNIOR – Ex-diretor técnico do Detran
Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, além de multa na totalidade de 1370 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 317 do CP : Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
16) JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES – Sócio da Pensant
Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo
vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa
17) LAIR ANTÔNIO FERST – Empresário, ex-coordenador da bancada do PSDB na Assembléia
Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 686 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP : Corrupção ativa
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
18) LUCIANA BALCONI CARNEIRO – Ex-funcionária da Fatec, sócia da Pakt, secretária executiva do Trabalhando pela Vida
Condenação: 02 (dois) anos em regime inicial aberto, multa na totalidade de 94 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP : Falsidade ideológica
19) LUIZ CARLOS DE PELLEGRINI – Dirigiu a Fatec em 2006 e 2007
Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na
totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda do cargo público
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
20) LUIS PAULO ROSEK GERMANO – Prestador de serviços da Carlos Rosa Advogados
Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
21) MARCO AURÉLIO DA ROSA TREVIZANI – Contador de Lair Ferst
Condenação: 14 (quatorze) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 582 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
22) NILZA TEREZINHA PEREIRA – Dá nome à NT Pereira, uma das terceirizadas
Condenação: 10 (dez) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
23) PATRÍCIA JONARA BADO DOS SANTOS – Advogada, esposa de Carlos Ubiratan dos Santos e administradora da NT Pereira
Condenação: 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 536 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
24) PAULO JORGE SARKIS – Reitor da UFSM quando do contrato entre o Detran e a Fatec
Condenação: 12 (doze) anos em regime inicial fechado, multa na totalidade de 298 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do
fato; Cassação da aposentadoria
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
25) PEDRO LUIS SARAIVA AZEVEDO – Cunhado de Hermínio Gomes Júnior, dono da PLS Azevedo, prestava serviço a uma terceirizada
Condenação: 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
26) ROSANA CRISTINA FERST – Irmã de Lair Ferst, era sócia da Rio Del Sur, subcontratada pela Fatec
Condenação: 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 586 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
27) ROSMARI GREFF ÁVILA DA SILVEIRA – Secretária executiva da Coperves na gestão de Dario Trevisan
Condenação: 10 (dez) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 145 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda de cargo público
Acusações: Art. 312 do CP: Peculato
28) RUBEN HOHER – Contador da Fundae e coordenador do projeto do Detran quando a Fundae foi contratada. Sócio da Doctos, uma das terceirizadas
Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 775 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato.
Acusações:
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva
Reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com base no arts. 107, IV (“Extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção”), 109, IV (“A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do Art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro”) e 115 do CP (“são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos”)
29) SILVESTRE SELHORST – Secretário executivo da Fatec
Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 630 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva”
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Rico listão. E não foi nem por ENEM, nem por SISU.
… E cuidado, pois o Jeito Novo de Governar está voltando… discurso biônico, madeixas louras.
É verdade,Márcio,SALVE A REPÚBLICA DE SANTA MARIA!!!!!
Os operadores estão listados e condenados, ainda em primeira instância. E o braço político do esquema? Pelo jeito, nada…
Lembrei de uma denominação forjada pela ex-governadora, na época das investigações, para desqualificar alguns agentes de várias instâncias que trabalhavam na apuração dos fatos. Se me permitem: Salve a "REPÚBLICA DE SANTA MARIA"!