Convenhamos, eis um “presente de grego”, nas proximidades do Dia do Trabalho, para uma categoria das mais difíceis de encarar: motorista de caminhão. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que revisa a lei de 2012 e que, objetivamente, apenas beneficia os donos, e não os profissionais do volante. Agora, a proposta vai para o Senado, onde sai a decisão final.
Bem, essa é opinião deste editor, que não é, nem precisa ser compartilhada por mais ninguém. O fato é que aumenta a carga horária permitida ao motorist de caminhão, como você confere no material originalmente publicado pelo portal Congresso em Foco. A seguir:
“Câmara eleva para até 12h jornada de caminhoneiro…
…A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (29) projeto que aumenta o tempo contínuo de trabalho dos motoristas, hoje estabelecido pela Lei do Caminhoneiro, de 2012. Atualmente, a cada quatro horas de trabalho consecutivo, os caminhoneiros devem descansar por 30 minutos. O texto aprovado hoje eleva esse período para cinco horas e meia. O projeto também prevê jornada de até 12 horas diárias e redução do tempo de sono de nove para oito horas diárias. A proposta segue para o Senado.
A jornada de trabalho dos caminhoneiros deverá ser de oito horas por dia, com 11 horas de descanso a cada 24 horas. Entretanto, eles poderão fazer duas horas extras remuneradas por dia e, caso haja acordo coletivo, poderão ter mais outras duas horas extras diárias. Ou seja, o condutor de um caminhão poderá dirigir até 12 horas por dia…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
É o resultado de tentar corrigir o país com leis mágicas. Os gênios impuseram uma parada a cada 4 horas e esqueceram que os caminhões não podem parar em qualquer lugar. Questão de espaço físico e de segurança. Colocaram uma tolerância de 5% no peso por eixo dos caminhões. Só que no resto do Mercosul a tolerância é de 10% e os caminhões de fora podem entrar livremente no Brasil. Também não sei se existem balanças funcionando para fiscalizar isto.
Agora voltam atrás. Excepcionalmente (pelo menos num dos textos) o caminhoneiro poderá andar até 6 horas para encontrar um lugar para parar. As multas emitidas pela lei atual (excesso de peso e transito além de 4 horas)serão transformadas em advertência. As empresas poderão fazer testes de janela larga para detecção de dependencia química (o certo seria a PRF fiscalizar isto e na estrada), num dos textos o teste seria realizado a cada dois anos. Como ainda vai para o Senado, o texto ainda pode ser modificado.
A opinião do editor,apesar de respeitável, não é lá de muita valia. Baseou a informação num site. Os jornalistas do site leram a notícia no site da Camara, uma notícia produzida por outro jornalista. Muitos filtros. O clipping do clipping do clipping. Por exemplo, a conversão das multas sumiu no meio do caminho. E não beneficia só os donos.