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SE A MODA PEGA. Dono de bar do Maranhão multado por permitir presença de adolescente desacompanhada

Esses estão fora da bodega, mas bebendo. No interior, então, é pra lá de proibido. Mas...
Esses estão fora da bodega, mas bebendo. No interior, então, é pra lá de proibido. Mas…

A história é de uma comuna do interior do Maranhão e acabou na segunda instância, isto é, no Tribunal de Justiça daquele Estado, que referendou decisão tomada pelo juiz da cidade de Caxias. Cá com seus escassos (ralos e quase inexistentes, mesmo) cabelos, o editor ficou a pensar. E se isso fosse feito aqui mesmo, na paróquia da boca do monte. Hein? Ah, o caso maranhense foi publicado originalmente portal Consultor Jurídico. A imagem é uma reprodução. Acompanhe:

AMBIENTE INADEQUADO – Bar é multado e fechado por permitir entrada de menor desacompanhada

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve decisão de 1ª instância e condenou o proprietário de um bar na cidade de Caxias a pagar multa de três salários mínimos por permitir que uma jovem de 17 anos ficasse no local desacompanhada. O estabelecimento também terá de ficar fechado por 15 dias. Segundo o relator do caso, desembargador Jorge Rachid, o ambiente é propício ao consumo de bebidas alcoólicas e, portanto, inadequado para menores.

De acordo com o Juizado da Infância e da Juventude da cidade, a presença da menor no bar fere uma portaria de sua própria autoria e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O dono do estabelecimento pediu, no TJ-MA, a anulação do documento, que, segundo ele, estaria em desacordo com o artigo 149 do ECA. A norma lista os estabelecimentos nos quais menores de idade só podem ir desacompanhados com autorização judicial. Bares não são citados na lista.

O desembargador Rachid, porém, entende que quando o artigo lista “boate ou congêneres”, engloba o bar em questão. Assim, adolescentes só poderiam entrar e permanecer em bares e boates acompanhados dos pais ou responsáveis…”

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