ALÍVIO GERAL. Decisão do STF mantém 31 cadeiras do Rio Grande do Sul na Câmara e 55 na Assembleia
Estima-se que pouco mais de 7 milhões de eleitores depositem seu voto em um deputado estadual e federal, em 5 de outubro, no Rio Grande do Sul. Pode ser um pouco mais, ou pouco menos, mas, para facilitar o raciocínio, fiquemos com este número.
Se isso acontecer, cada partido ou coligação precisará, para garantir no mínimo uma vaga no parlamento, 225 mil votos na legenda da Câmara dos Deputados e 127 mil para a Assembleia Legislativa. Isso porque, como tem acontecido há várias eleições, são 31 cadeiras disponíveis para Brasília e 55 em Porto Alegre.
E é assim que será, depois que o Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, decidiu ser inconstitucional a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral – que tirava cadeiras de oito estados e as colocava em cinco outros. No caso gaúcho, passariam a ser 30 lá e 54 cá. O que isso significaria? Que o quociente eleitoral, isto é, a necessidade de votos para garantir uma vaga se ampliaria para 235 mil (Câmara) e 130 mil (Assembleia).
Você acha isso pouco? Os partidos, não. Definitivamente, seria mais complicado do que já é formar chapas, sabendo-se que a última vaga poderia ser a suplência. Então, há um certo alívio nas agremiações do Rio Grande. Pode apostar. Ah, sobre a decisão do Supremo, desta quarta, confira o material produzido pela Agência Brasil. A reportagem é de André Richter, com foto de reprodução. A seguir:
“Maioria do STF vota contra nova distribuição de bancadas na Câmara
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (quarta, 18) derrubar a resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição de 13 bancadas estaduais na Câmara dos Deputados. Os ministros entenderam que a distribuição das cadeiras por estados deverá ser mantida como está, sem a nova distribuição feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os ministros seguiram o voto da ministra Rosa Weber, relatora de duas ações que também questionaram a regra do TSE. Segundo a ministra, a corte eleitoral invadiu a competência legislativa do Congresso ao revisar o número de cadeiras. “A norma de caráter regulatório pode conter regras novas, desde que preservada a ordem vigente de diretos e obrigações, que se impõe como limite ao agente administrativo. Regras novas e não direito novo”, disse.
O voto de Rosa Weber foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que votou contra a norma, por entender que a legislação não delegou poderes ao TSE para mudar o tamanho das bancadas. “Fixar o número total de deputados e a representação por cada uma das unidades [da Federação], isso é matéria para ser tratada por via administrativa? Evidentemente, não”, afirmou…”
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