EXTRA (3). Confira a ÍNTEGRA da decisão do juiz, e que determina realização do vestibular. UFSM recorre
Como você leu em duas notas imediatamente anteriores, o juiz federal Loraci Flores de Lima concedeu antecipação de tutela (liminar), na ação que pedia a suspensão da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM. Por ela, o ingresso na instituição deixa de ser pelo concurso vestibular e passa a ser, integralmente, pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), inclusive para os que entram na Universidade em 2015.
Com a manifestação do magistrado, da qual a Universidade já garantiu que recorrerá, o concurso vestibular voltaria a ser realizado. Flores de Lima também, na sua decisão, não reconheceu legitimidade às entidades empresariais para impetrar a Ação, mantendo nela apenas a União Santamariense dos Estudantes (USE).
A seguir, você confere o trecho final da decisão do magistrado e, lá embaixo, o linque para acessar a íntegra. Acompanhe:
“…Evidentemente que, sob este ângulo, as alterações promovidas pelo CEPE não teriam validade para nenhum certame, enquanto a questão não for analisada pelo Conselho Universitário. Todavia, em face do princípio do dispositivo, cumpre adequar a decisão aos limites do pedido deduzido à inicial.
Forte nesses argumentos, entendo presente o requisito da verossimilhança das alegações aduzidas à inicial. O risco de dano irreparável, outrossim, resta caracterizado a partir do momento em que a comunidade estudantil, como antes destacado, vinha se preparando, há meses, para a realização do concurso vestibular, prova que difere, e muito, do ENEM.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender a eficácia da decisão do CEPE/UFSM, que adotou o SISU como única forma de ingresso nos cursos de graduação oferecidos pela ré, mantendo a realização do Concurso Vestibular 2014.
Outrossim, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, em relação à Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria – CACISM, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Maria – CDL/SM e ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria.”
PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO, CLIQUE AQUI.
Nada surpreendente. Ilegitimidade dos empresários, princípio da proteção à confiança, tudo "nos trinques".