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MÍDIA. Justiça obriga sítio d’O Globo a excluir notícia sobre réu que foi absolvido da acusação de sequestro

A grande rede não está imune à lei
A grande rede não está imune à legislação

É o chamado “direito ao esquecimento”. E que, se virar moda, vai criar um punhado de problemas para os sítios que tornam, objetivamente, culpado alguém que ainda não foi condenado em última instância.

O fato específico aconteceu em Brasília e envolve um acusado de sequestro (que acabou absolvido) e a página de internet do jornal O Globo. O veículo conseguiu se livrar da indenização por dano moral, mas terá que retirar a notícia inicial, como você confere em material originalmente publicado no portal Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A seguir:

DIREITO AO ESQUECIMENTO – Site deve excluir notícia sobre homem absolvido da acusação de sequestro

Ainda que uma reportagem tenha atendido ao interesse público e não gerado dano moral, o conteúdo deve ser excluído da internet se o fato não se trata de “fato histórico” e se a pessoa retratada pode ser prejudicada. Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o site do telejornal DFTV, da TV Globo em Brasília, retire do ar notícia sobre um homem suspeito de ter sequestrado a filha em 2007. O colegiado, porém, negou pedido de indenização por danos morais e materiais apresentado pelo pai da criança.

O autor relatava que foi prejudicado após uma reportagem apontar que havia arrombado o portão da casa onde a filha estava e a levado embora, seguindo a versão da mãe dela e da polícia. Como ele foi absolvido no ano seguinte ao episódio, cobrava indenização, apontando que amigos, familiares e vizinhos passaram a discriminá-lo após a divulgação da notícia. O pai da menina disse ainda que teve de fechar sua fábrica de camisetas após ser alvo de “descrédito” na sociedade.

Já a Globo afirmou não ter ultrapassado os limites da liberdade de imprensa, tendo apenas narrado um fato, com base em informações da polícia. Alegou ainda que a ação, ajuizada em 2010, ultrapassou o prazo de prescrição para reparação civil. Os pedidos de indenização e de retirada da reportagem foram negados em primeira instância, mas o autor recorreu

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