CongressoJudiciário

NÃO CUSTA LEMBRAR. Sem Joaquim, há quem diga ser possível a criação de novos Tribunais Federais. É?

Confira a seguir trecho da nota publicada na madrugada de 9 de junho de 2013, domingo:

NO SENADO. Novos tribunais federais poderão ser criados. E também tem a chamada “PEC da Música”

Não é por falta de assunto a ser discutido e decidido que os senadores deixarão de trabalhar, nesta semana. Há desde a possibilidade de criação de novos tribunais federais (o que o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, considera desnecessários), até a PEC da Música

(PEC 123/2011), que isenta de impostos CDs e DVDs com obras musicais de autores brasileiros. O objetivo: reduzir o preço dos produtos ao consumidor e, assim, desestimular a pirataria.

Mas, e onde seriam esses novos Tribunais e também detalhes da PEC da Música? Disso e de outras matérias que podem ser…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI                                                            

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, os Tribunais Regionais Federais foram criados. Mas não foram implantados. Quem sabe agora, torcem os que os querem, sem Joaquim Barbosa, o Supremo Tribunal Federal dê andamento à questão. Quem sabe.

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo