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RODIN. Juiz que julgou o caso em primeira instância diz que as fundações de apoio não são fundamentais

Flores de Lima: “a relação entre universidade e a Fatec precisaria ser melhor analisada”
Flores de Lima: “a relação entre universidade e a Fatec precisaria ser melhor analisada”

Você leu há poucos minutos, , logo abaixo, as manifestações do professor Paulo Sarkis, ex-reitor da UFSM e um dos réus condenados no processo criminal da Operação Rodin. Ele foi ouvido pela assessoria de imprensa da Seção Sindical dos Docentes.

Pois a mesma Sedufsm, via seu programa de televisão, também entrevistou o juiz federal Loraci Flores de Lima, responsável pelo julgamento. Vale a pena conferir o material escrito produzido com base nessa entrevista. Lima dá ênfase, por exemplo, à questão das fundações de apoio, como a Fatec. O texto é de Fritz R. Nunes (com a colaboração de Rafael Balbueno) e a imagem é um frame de Ivan Lautert. A seguir:

Juiz da Rodin declara que fundações de apoio não são vitais

… Em entrevista concedida à equipe que produz o programa de TV da Sedufsm, o ‘D Docente’, o juiz Loraci Flores de Lima, da 3ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria, afirmou que, para além das condenações na Rodin, a relação entre universidade e fundações precisariam ser melhor analisadas pelo Ministério Público, com o objetivo de examinar se estas cumprem as finalidades para as quais foram criadas. Para o magistrado, as fundações ditas de apoio não podem ser vistas como vitais para as universidades.

Em relação às alegações de inocência do ex-reitor Paulo Sarkis, Loraci Flores de Lima diz que os autos do processo demonstram que não havia como o esquema Detran/Fatec ter sido desenvolvido sem o apoio da reitoria, ou seja, do reitor da época, que era Sarkis… Acompanhe a seguir trechos do depoimento do juiz Loraci Flores de Lima. Para ler sobre a posição do ANDES-SN em relação às fundações de apoio, clique aqui

Associação criminosa

Na teoria, associação criminosa, formação de bando ou quadrilha é quando três ou mais pessoas se reúnem para cometer determinados crimes. A doutrina fala em certa estabilidade no cometimento desses ilícitos penais. No caso concreto, foi atribuída a prática desse crime a diversas pessoas, algumas pelo lado da universidade (servidores), outros pela Fatec e outros pelo lado do Detran, naquilo que se chamou de esquema em relação ao que foi o objeto de contratação, ou seja, o Detran contratou as fundações e o MPF sustentou que houve a intenção dessas pessoas em se reunir para cometer os crimes. Quais crimes? Peculato, locupletamento indevido, corrupção passiva, ativa, falsidade ideológica, etc., o que justificou a aplicação das penas.

Papel da Fatec nos crimes

A Fatec enquanto instituição não é ré no processo e nem poderia ser. Mas, alguns dirigentes da Fatec, na época, contribuíram para a prática dos crimes. Consta da sentença, inclusive, uma manifestação do julgador no sentido de que, o funcionamento da fundação, a relação entre universidade e fundação, precisaria ser melhor analisada. A forma como se desenvolvia essa relação permitiu que fossem praticados esses crimes, através desse ou daquele dirigente. Então, sendo as fundações sujeitas à fiscalização, o MPF deveria examinar…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

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