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KISS. Para a Promotoria, benefício a bombeiro deve ser mantido. Se juiz concordar, familiares vão recorrer

kiss seloA situação é a seguinte: se depender do Ministério Público, que fez a sugestão, aceita pelo réu, está mantida a transação penal que retirou do processo da Kiss o bombeiro Renan Severo Berleze. A Promotoria se manifestou, a pedido do juiz Ulysses Fonseca Louzada, diante da contestação feita pela assistência de acusação, representante dos familiares das vítimas da tragédia.

Agora, quem decide é o magistrado. Mas os familiares, por seu advogado, já dizem que vão recorrer, se Louzada mantiver o acordo. Pooois é. Ah, quem conta tudo isso, com detalhes, é o repórter Luiz Roese, em material a ser publicado nesta quarta-feira, pelo jornal A Razão. Acompanhe:

MP entende que benefício a bombeiro deve ser mantido

Para o Ministério Público (MP) de Santa Maria, a proposta de suspensão condicional do processo, deve ser mantida ao sargento bombeiro Renan Severo Berleze. A manifestação dos promotores foi entregue ontem (terça) à 1ª Vara Criminal. Na semana passada, Renan aceitou a proposta do MP e deixou de ser réu por fraude processual.

Os promotores foram intimados a se manifestar pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, depois que o advogado Jonas Espig Stecca, assistente de acusação que representa a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), ingressou com uma petição em que pede a revogação do benefício. Após a manifestação do MP, a decisão caberá ao magistrado.

Na manifestação dos promotores Joel Oliveira Dutra e Maurício Trevisan, a suspensão condicional do processo dada a Renan deve ser mantida, apenas com a condição de que as condições estipuladas sejam fiscalizadas. Para o MP, se forem somadas as penas dos crimes dos quais o bombeiro se tornou réu, tanto na Justiça Comum quanto na Militar, elas não ultrapassam o limite temporal de um ano. Por isso, o benefício poderia ser oferecido ao réu. Os representantes do MP destacam ainda a interpretação da Lei 9099, que fala da suspensão, pelo Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com os promotores, “embora (o STJ) não tenha afirmado expressamente a abrangência, também não condicionou a aplicação do benefício a número de processos, ou mesmo competências diversas para a análise das ações decorrentes da conduta do acusado”. Eles ressaltam que “havendo dois ou mais crimes, ainda que em processos distintos e tramitando em justiças diferentes, não se pode simplesmente negar a suspensão condicional do processo se as penas, somadas (e aqui estão todas as modalidades de concurso de crimes), não superarem os dois anos”. Portanto, o MP entende que Renan não deixou de preencher os requisitos legais exigidos para o benefício.

Os promotores ainda ressaltam que o delito atribuído a Renan na Justiça Comum (falso testemunho) tem pena mínima de seis meses de detenção. Na Justiça Militar, o crime pelo ele responde (descumprimento de lei, regulamento ou instrução) estipula pena  somente de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano. Pelas contas do MP,  o máximo da sanção que o sargento sofreria seria apenas nove meses, o que estaria dentro do teto estipulado pelo artigo 89 da Lei 9099.

A suspensão do processo, concedida ao sargento Renan Severo Berleze, está sendo questionada pelo advogado Jonas Espig Stecca. Para ele, o bombeiro não poderia ter recebido a proposta do MP, pois é réu em outra ação que tramita na Justiça Militar. Na visão dele, o artigo 89 da Lei 9.099 é bem claro ao dizer que o acusado não pode estar “sendo processado”.

A oferta de suspensão do processo foi feita pelo MP e aceita pelo bombeiro em audiência na terça-feira da semana passada. Ele se comprometeu a pagar dois salários mínimos e deverá comparecer à Justiça a cada três meses pelo prazo de dois anos. Depois desse período, se cumprir todas as exigências, ficará com a ficha limpa. A mesma oferta também foi feita ao major Gérson da Rosa Pereira, que responde processo pelo mesmo crime, mas ele não aceitou, porque quer provar sua inocência no processo.

O assistente de acusação avisa que, caso seu pedido seja negado em Santa Maria, ele pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS).”

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2 Comentários

  1. Vamos lá. Fraude processual: detenção de três meses a dois anos. Se é para processo penal, mesmo não iniciado, as penas dobram. Esqueça-se a lei 9.099.
    Artigo 44 do código penal. Réu não reincidente, pena igual ou inferior a quatro anos: substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
    Não querem dar a vantagem do 44. Esqueçamos o referido artigo. Pena igual ou inferior a quatro anos: réu não reincidente pode cumprir em regime aberto, ou seja, dorme em casa do albergado e fica livre durante o dia. Mas daí não existe vaga. Então manda-se o réu pra casa.

  2. Sera que dendo só o alvra dos Bmbeiros pode funcionar qualquer comercio, pelo visto sim pois só os Bombeiros que são culpados , ou o que a prefeitura arrecada pelos alvaras fornecidos por ela e repassado para os bombeiros para quando acontecer esse tipo de tragedia só eles serem culpados, como diz o Boris Casói, isso é uma vergonha.

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