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SEGURANÇA. Delegado critica o “populismo penal”. Aumentar pena não reduz criminalidade, diz Arigoni

Arigony: há muitas razões pelas quais o crime não cede. Mas solução não é aumentar as penas
Arigony: há muitas razões pelas quais o crime não cede. Mas solução não é aumentar penas

O delegado regional de polícia, Marcelo Mendes Arigony, faz uma crítica bastante fundamentada ao que chama de “populismo penal”. Aliás, uma situação que se acentua justamente no período de campanha eleitoral, em que a demagogia parece fazer parte do cotidiano de não poucos candidatos. E isso é facilmente perceptível, sobretudo, entre os que concorrrem ao parlamento. E isso quem diz não é o policial, mas este editor.

Arigony, porém, vai mais adiante. E explica o porquê da inutilidade do aumento das penas como forma de combater a insegurança. Não fica nisso: também expõe o que considera ser uma solução bem mais eficaz. Ele diz tudo isso em artigo originalmente publicado no Portal Bei, do qual este sítio é associado. Vale a pena conferir, inclusive para, se for o caso, discordar. A seguir, um trecho:

Eleições e Populismo Penal

Em tempos de eleição o tema da Segurança Pública vem à tona, sendo bandeira de campanha de todos os partidos e candidatos. E o populismo encontra campo fértil para prosperar, em meio a muitas das propostas apresentadas, notadamente com a promessa de mais rigor quanto a crimes, penas e mais polícia nas ruas.

Há décadas temos convivido com o populismo penal, a partir da crença equivocada de que aumentando penas e agravando regimes de cumprimento teremos melhora nos índices de criminalidade. Ledo engano. As penas têm sido cada vez e sempre e mais agravadas; o rol da Lei de Crimes Hediondos tem sido acrescido sistematicamente de novos tipos penas; regimes têm ficado (em tese) mais severos, e a criminalidade – escopo último de todo esse furor legislativo – não cede (!). Pelo contrário, o crime e o número de “criminosos” só aumenta.

Dentre as funções da pena, como resposta pela prática delitiva, talvez a mais importante seja a prevenção geral, a ameaça de pena. Para além do mandamento Divino, não matarás – também – porque se o fizer serás preso! Ao encontro desse escopo vêm as medidas populistas no campo do Direito Penal. O raciocínio é singelo, aumentando-se a pena e criminalizando mais condutas, gera-se mais prevenção. Se a pena é maior, tão maior é o desestimulo à pratica do delito. Deveria funcionar de modo tão simples como parece em tese. E por que não funciona? Por que só temos visto agravar penas e regimes sem eficácia? Criam-se novos e diversos tipos de delitos, numa verborreia legislativo-criminal que fere de morte a subsidiariedade do Direito Penal. Relegam-se a segundo plano outros ramos do Direito que deveriam ser usados com muito mais efetividade. A resposta é a verdadeira questão de fundo, que precisa ser discutida e enfrentada de forma franca e séria, sem populismo e interesse político-partidário.

O crime não cede porque a ameaça de pena, por maior que seja, não se faz mais sentir. Porque a beligerância das pessoas só faz enxergar direitos e isso faz enfartar a máquina policial e judiciária. O crime não cede porque em grandes metrópoles – com mais de mil homicídios por ano – não adianta prever uma pena de até trinta anos para um homicídio quando se tem estatísticas de esclarecimento que não chegam a 5 %. Ainda, refira-se que o índice final de condenação é muito menor que isso (!!!). E também porque, mesmos nesses casos, há…”

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2 Comentários

  1. A questão é: no Estado democrático de direito, a nação tem direito a opinar sobre as políticas criminais? Ou as referidas podem ser determinadas em gabinete por sociólogos/políticos que acham que pena de prisão é medieval e não deveria existir, advogados "iluministas" (mais dinheiro no bolso quanto mais clientes colocarem na rua, afinal nem só de ideais vive o homem) e juízes "progressistas"?
    Penas contra o patrimônio não devem ter pena de prisão? Rico sonega e não vai para a cadeia, logo pobre que furta/rouba também não? O certo não seriam ir todos? Ressocialização existe? Criminoso profissional deveria ter tratamento diferente mesmo em crimes de menor potencial ofensivo?
    As justificativas teóricas variam, garantismo, criminologia crítica mas o resultado é o mesmo. Os fatores diminuidores das penas aumentam num ritmo maior que o resultado do populismo jurídico. No papel o sujeito pega 12 anos de reclusão e cumpre no máximo um e meio (exemplo). Regime aberto e semi-aberto não existem mais, presídios não funcionam. Os menores podem até não ter noção da conseqüência dos próprios atos, mas sabem que a bronca é no máximo de três anos. Não são mais os menores de antigamente. Judiciário lento, excesso de recursos (menos recursos, menos dinheiro no bolso dos causídicos), primariedade até o trânsito em julgado (que pode demorar 10 anos e o sujeito continua delinquindo). E as controvérsias: muita gente na prisão, nos EUA existem mais de 1 milhão de presos! 314 milhões de habitantes. Se fossem três vezes mais ainda seria menos de 1% da população. Aqui quase 200 milhões de habitantes. Falta de políticas sociais. Nunca houve tantas políticas sociais no estado da Bahia (e outros do NE) e nunca a criminalidade foi tão alta. Vamos liberar a marijuana, vide lei seca nos EUA. Cigarro não é probido no Brasil e existe um contrabando considerável.
    A idade penal foi de 14 anos e subiram para 18. Em 1921. Existem menos policiais nas ruas que há 20 anos atrás.
    Sistema bom é o que funciona. O que está aí não está.

  2. A impunidade, a falta de políticas sociais efetivas e as promessas de rigor falacioso no combate a criminalidade proporcionada principalmente em épocas de eleição permite o aumento da criminalidade gritante em um País que tem pouca representatividade de seus governantes e legisladores. Tem menos ainda do poder judiciário que não elegemos e pouco são contestados em suas decisões. Seus Conselhos agem de modo corporativo. Os números de crimes impunes são extremamente altos e os que são punidos na maioria são os menos favorecidos pela exclusão social. Os que tem poder , influência ou algum dinheiro ficam impunes tanto pela demora como também pelas decisões omissas dos magistrados. Quem de fato representa a sociedade que os paga ?

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