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ARTIGO. Os honorários ‘sucumbenciais’ pagos aos Procuradores do RS e a posição de Giuseppe Riesgo

Privilégios e clientelismo continuam campeando solto no RS

Por GIUSEPPE RIESGO (*)

A crise que assombra os gaúchos nos últimos anos não deveria ter dono. Em um mundo ideal, todas as categorias, classes e Poderes do Rio Grande do Sul estariam emanados no combate a qualquer tipo de desigualdade ou privilégio no contexto do rombo fiscal que nos assombra.

Este assunto vem à baila, porque nesta semana, na Comissão de Constituição e Justiça, pediu-se vistas acerca do Requerimento 58/2019 proposto pelo Dep. Edson Brum (MDB), por mim e mais quarenta e um deputados. O RDI susta o pagamento de honorários de sucumbência aos Procuradores do Estado em ações por estes vencidas na defesa dos interesses do Rio Grande do Sul. Tais pagamentos já estão sendo feitos desde julho e nós questionamos a legalidade e oportunidade de tais honorários aos Procuradores do Estado.

O ato de sustar o pagamento de honorários para os nossos advogados públicos, deve-se não só pela completa calamidade nas contas públicas do nosso estado, mas também porque encontra fortes problemas formais na sua concepção. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) usa de subterfúgios jurídicos, no mínimo, controversos. A despeito da Constituição Estadual (Art. 116, §2º, inciso I) negar taxativamente o provimento de honorários sucumbenciais, a PGE se ampara no novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 que prevê, nos termos da lei, o pagamento de honorários sucumbenciais aos procuradores estaduais. Como o CPC prevê a necessidade de lei para regulamentar os honorários, a PGE escorou-se em outras duas leis estaduais (Lei 10.298/94 e 12.222/04), anteriores ao CPC, para pagar tais privilégios. No entanto, desta pirueta jurídica derivam algumas perguntas: como podem estas leis regulamentarem honorários de sucumbência antes que o próprio Código de Processo Civil o faça? Ou ainda, por que os Procuradores estão confundindo prêmio de produtividade com pagamento de honorários sucumbenciais? Seria uma mistura conveniente da Procuradoria Geral do Estado?

Em síntese, a Procuradoria corroborada pelo Governador do Estado, regulamentou, via Resolução Interna 151/2019, honorários sucumbenciais baseando-se em leis que não amparam o que está previsto no Código de Processo Civil.

Isto não fosse verdade, a mesma Procuradoria Geral do Estado não enviaria à Assembleia, em 2017, Projeto de Lei 320/2017 específico para regulamentar o pagamento de honorários previstos no CPC de 2015. No entanto, como esta Casa Legislativa não se manifestou (direito que lhe cabe, por sinal), a PGE preferiu, por vias obtusas, regulamentar seus honorários, travestindo-os de prêmio de produtividade com a chancela do Poder Executivo.

O mesmo Poder que está há mais de 40 meses pagando salários atrasados, queimando patrimônio público do Banrisul, cedendo às pressões dos mais diversos Poderes do Estado e que agora pretende destinar R$ 1 milhão em emendas para cada deputado estadual executar no orçamento de 2020 estimulando, assim, o clientelismo do “toma lá, dá cá”.

Está tudo errado! Se é verdade que a crise não é apenas do Executivo, também é verdade que esta não é somente de alguma parte do Poder Executivo. Não são apenas professores ou policiais militares que devem pagar pela crise. Procuradores também fazem parte dela. Juízes, promotores, conselheiros de contas, deputados, etc. também remam no mesmo barco. O altão escalão dos Poderes do Estado precisa encarar a realidade e o governador precisa ter a coragem para enfrentar as corporações e seus autointeresses.

Não é cedendo que se encaram os problemas. A firmeza nas posições é a forma mais justa e efetiva de combater a crise econômica que vivenciamos. O governo do estado terá meu apoio sempre que precisar combater privilégios e reformar o estado. Da mesma forma terá meu completo repúdio na concessão de privilégios e aumento da desigualdade justamente por parte daqueles entes que deveriam combatê-la. Chega de regalias àqueles que pensam que vivem em outro planeta.

(*) GIUSEPPE RIESGO é Deputado Estadual, que cumpre seu primeiro mandato pelo Partido NOVO. Ele escreve no site todas as quintas-feiras.

OBSERVAÇÃO DO EDITOR. A foto que ilustra este artigo (de Vinícius Reis, do Arquivo da AL) é de reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, em junho, que tratou dos honorários sucumbenciais. Nela, Riesgo e Fabio Ostermann (também do Novo) já se posicionavam contra a proposta.

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