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O nosso tempo e a multimaternidade – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

O constituinte fundou-se na promessa de uma sociedade fraterna. Por sua vez, o direito não tutelou o amor, não de forma clara, positivando-o de forma expressa. Creio que nem fosse preciso, pois amar é humano. Inimaginável ao legislador arquitetar todas as formas de convívio, ainda que o direito, em síntese, ocupe-se de regrar a vida em sociedade. Pretensão, nada mais que isso!

Neste contexto não podemos negar que a sociedade é dinâmica, seja pelo pensamento humano capaz dos maiores inventos, ou pelo poder de se transformar. Pensar, repensar, pensar novamente. Não tem muito tempo em que mulheres não podiam andar de calça comprida, o divórcio era tabu e o voto direito exclusivo dos homens.

E o passar do tempo nos trouxe outros tempos, fala-se em mundialização, cidadãos cosmopolitas, mas ainda enfrentamos limites geográficos; limites de ideias, de pensamentos. Eis a nossa maior contradição: seres humanos aptos às genialidades e, por vezes, emburrecidos em si.

A família não é mais, somente, aquela tradicionalmente constituída: pai, mãe e filhos. O nosso tempo é multi – multifamiliar, multiparental, multiparternidade, multimaternidade. O discurso, no meu tempo não era assim, é o mais inapropriado possível, pois não há tempo-passado, tampouco tempo-futuro, o nosso tempo é agora.

O nosso tempo exige reconhecer filhos biológicos e/ou adotivos, sejam de casais de mulheres ou de homens; famílias, no sentido literal da pluralidade… e que possamos ter tantas outras sentenças que tragam no seu texto “o que intentam Fernanda, Mariani e Luís Guilherme, admiravelmente, é assegurar à sua filha uma rede de afetos. E ao Judiciário, guardador das promessas do Constituinte de uma sociedade fraterna, igualitária, afetiva, nada mais resta que dar guarida à pretensão – por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem“.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

@vitorhugoaf 

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