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ESPORTE. Refinanciamento da dívida dos clubes de futebol, “contrabandeado” em MP, é vetado por Dilma

Entre os vetos publicados no DOU, um foi para o refinanciamento da dívida dos clubes
Entre os vetos publicados no DOU, um foi para o refinanciamento da dívida dos clubes

Um lance de esperteza, bem próprio da maioria dos cartolas dos falidos e mal administrados times de futebol do Brasil, aconteceu durante a discussão da Medida Provisória que tratava de incentivos tributários para o crédito consignado. Os clubes e seus parlamentares, da chamada “bancada da bola”, introduziram um artigo que permitia o pagamento (ou a ausência dele, na prática) a perder de vista, das bilionárias dívidas das agremiações.

O refinanciamento até pode acontecer, mas dentro de uma chamada “Lei de Responsabilidade”, que exige uma série de necessárias contrapartidas dos clubes. Inclusive transparência na gestão – algo que não interessa, como se sabe, aos dirigentes futebolísticos de uma forma geral. Menos mal que o “contrabando” acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff.

Sobre isso, e também outros detalhes acerca do que seria essa benesse agora negada, vale conferir o material originalmente publicado pelo portal Congresso em Foco. A reportagem é de Mario Coelho. A seguir:

Dilma veta parcelamento das dívidas dos clubes…

…A presidenta Dilma Rousseff sancionou parcialmente o texto da Medida Provisória 656/14, agora sob o número de Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. Aprovada no Congresso em dezembro, durante a última semana de trabalhos legislativos, a norma faz várias mudanças na legislação tributária, como a prorrogação de incentivos tributários e regras para facilitar o crédito consignado na iniciativa privada. A nova lei foi publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União.

No total, Dilma vetou 48 trechos da proposta aprovada pelo Congresso. Entre as rejeições está o refinanciamento da dívida dos clubes de futebol. Discutido inicialmente dentro da comissão especial da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE), a possibilidade de quitar as dívidas com o governo acabou entrando na MP após articulação da bancada da bola.

O texto aprovado no Congresso previa o parcelamento dos débitos dos clubes esportivos em até 240 meses, com redução de 70% das multas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal. Os benefícios incluem dívidas tributárias e não tributárias com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Banco Central. No entanto, não previa contrapartidas como medidas de governança pelas equipes…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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