JornalismoJudiciárioMídia

DANO MORAL. Zero Hora e jornalista condenados a indenizar desembargador. Valor perto de R$ 250 mil

Material julgado danoso à moral do desembargador foi publicado no jornal Zero Hora
Material julgado danoso à moral do desembargador foi publicado no jornal Zero Hora

De pronto, que se diga: a sentença ainda é de primeira instância e, portanto, cabe pelo menos um recurso ao Tribunal de Justiça do Estado e, depois, a instância em Brasília. Mas a decisão inicial é uma “paulada” e atinge o jornal Zero Hora e sua colunista de política Rosane de Oliveira. A origem de tudo remonta a 2013, logo após a tragédia da boate Kiss.

Mas, afinal, o que houve e quem é o que se considera atingido moralmente? Saiba, junto com outros casos envolvendo a mídia e a justiça, no material publicado no portal Coletiva.Net, com informações de publicação da Associação Riograndense de Imprensa. A imagem é de reprodução do sítio do Grupo RBS. A seguir:

 “Justiça condena ZH e colunista a indenizar desembargador

O jornal Zero Hora e a colunista Rosane de Oliveira foram condenados a indenizar o desembargador Luis Felipe Difini, atual 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por danos morais. A decisão é destaque no informativo Tambor da Aldeia, da Associação Riograndense de Imprensa. O valor total da condenação pela 1ª Vara Cível do Foro Central é de aproximadamente de R$ 249 mil.

A ação decorre de nota de 31 de janeiro de 2013, quatro dias após a tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria. O texto publicado pela jornalista traria insinuações de omissão por parte de Difini, que, nove anos antes, teria colaborado para a abertura de uma boate, após a cassação do alvará do estabelecimento pela Prefeitura de Porto Alegre. Da decisão, cabe recurso.

O boletim ainda registra, entre outros temas, a condenação do blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim a indenizar o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em R$ 40 mil; e a absolvição do jornalista Ricardo Noblat, do jornal O Globo, que se livrou do pagamento de R$ 54 mil ao ex-desembargador Marlan Marinho.

Com pesquisa e edição de Vilson Antonio Romero, o Tambor da Aldeia apresenta a resenha semanal das ocorrências nacionais e internacionais sobre liberdade de imprensa e expressão. Com o mesmo fim, a Associação Riograndense de Imprensa (ARI) veicula…

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

PARA CONFERIR O “TAMBOR DA ALDEIA”, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo