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JUDICIÁRIO. Tribunal julga nesta segunda ação de prefeitos, que querem tornar inconstitucional a Lei Kiss

kiss seloHá pelo menos três julgamentos importantes na pauta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na tarde desta segunda-feira. Um deles é a validade do aumento do Mínimo Regional (leia mais na seção “Luneta Eletrônica”, publicada agora há pouco, mais abaixo). E outro interessa diretamente a Santa Maria. Afinal, a pedido de 55 prefeitos, que ingressaram com ação nesse sentido, o TJ pode julgar inconstitucional a Lei Kiss – que, diga-se, já foi até mutilada pelos deputados, inclusive com a participação decisiva dos prefeitos.

Para saber mais sobre a pauta de hoje e, da metade do texto em diante, especificamente no que toca à Lei Kiss, confira o material produzido pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça. A reportagem é de Rafaela Souza. Acompanhe:

Piso regional, parcelamento de salários e lei Kiss na pauta do Órgão Especial

Na próxima segunda-feira, dia 23/3, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS vão julgar, entre outros processos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que trata do piso mínimo regional.

Proposta pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do RS (FECOMERCIO), a ação questiona a legalidade da Lei Estadual nº 14.653, de dezembro de 2014, que reajustou o salário mínimo regional em 16%.

A entidade argumentou que a lei é ilegal, pois foi editada no segundo semestre do ano em que houve eleições para os cargos de Governador e Deputados Estaduais, violando o que dispõe a Lei Complementar nº 103/2000 e os artigos 1º e 19 da Constituição do Estado, que vedam reajustes no segundo semestre de anos eleitorais. Também afirmaram que o índice de 16% ultrapassa a variação do INPC projetada para o período, que foi de 6,50%.

Uma liminar concedida no dia 8/1/2015 suspendeu a lei até o julgamento do mérito. O relator do processo será o Desembargador Túlio Martins (ADIN nº 70063154371).

Parcelamento de salários do Executivo

Os Desembargadores também vão julgar um recurso da Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM) contra decisão que negou pedido de suspensão do parcelamento dos salários pelo Governador do Estado. O relator do processo será o Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves (Agravo nº 70063939912).

Lei Kiss

Outro processo da pauta envolve o julgamento do mérito da ação que trata da constitucionalidade da Lei Complementar nº 14.376/13, conhecida como Lei Kiss.

Outro processo da pauta envolve o julgamento do mérito da ação que trata da constitucionalidade da Lei Complementar nº 14.376/13, conhecida como Lei Kiss.

Na ação, 55 Municípios gaúchos questionam a legalidade de diversos itens da Legislação. Argumentam que a Assembleia Legislativa, na ânsia de dar uma resposta à sociedade, após o trauma coletivo do incêndio na boate Kiss (que resultou em 242 mortos e mais de 600 feridos), ocorrido em Santa Maria em 27/01/13, teria elaborado apressadamente a lei.

Os proponentes afirmam que é competência privativa dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e que a lei fere cláusulas pétreas que garantem a separação de Poderes e a forma federativa de Estado, desrespeitando a autonomia dos entes federados municipais. Sustentam também já existirem normas de segurança suficientes que regem o setor, bastando apenas que sejam cumpridas e que seja fiscalizada sua observância.

Em maio do ano passado, uma liminar suspendeu a vigência das expressões precárias e provisórias constantes no caput do art. 5° da Lei Complementar nº 14.376/13. Ficou mantido os demais dispositivos legais. Segundo o Desembargador Eugênio Facchini Neto, que concedeu a liminar parcial, a aplicação literal da lei conduziria à paralisação da concessão de novas licenças ou de renovação das existentes. O magistrado também será o relator do mérito do processo no Órgão Especial (ADIN nº 70059805416).

A sessão do Órgão Especial será realizada a partir das 14h, no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 13º andar do prédio do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, 1565).”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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