LEI KISS. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a posição do Tribunal de Justiça, que a considerou constitucional
“…Já tratei por outras vezes o lamentável acidente, escrevi aos pais, aos sobreviventes; repassei o assunto na delimitação jurídica do direito do consumidor, hoje faço alguns breves apontamentos sobre o julgamento da (in)constitucionalidade da Lei Kiss.
No início da semana, por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta à Lei Complementar 14.376/13. Entre os argumentos dos municípios autores da ação, sustentava-se a inobservância de princípios constitucionais, desrespeito à autonomia dos entes federados municipais, além da fundamentação que já existem normas de segurança suficientes, resta o cumprimento dessas e uma maior fiscalização…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Uma lei pra chamar de Kiss”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana.
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